sexta-feira, novembro 22, 2024

Deputado entra com ação no STF para suspender tabela mínima de frete

LegislaçãoDeputado entra com ação no STF para suspender tabela mínima de frete

A tabela mínima de frete foi aprovada pela Comissão Especial no Congresso Nacional e agora aguarda para ser votada na Câmara dos Deputados. Mas uma ação no STF para suspender tabela e a falta de consenso entre os deputados da bancada ruralista podem adiar a votação da MP do frete para depois do recesso parlamentar, que começa na próxima semana.

 

Suspensão da medida

O deputado federal Evandro Gussi entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a aprovação do parecer da Medida Provisória 832, na semana passada.

O deputado alega ilegalidade na aprovação, uma vez que não foi lhe assegurado o prazo mínimo regimental de 24 horas de vista do parecer. O processo está com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, responsável por despachar sobre pedidos que chegam ao STF durante o recesso.

 

Bancada ruralista

Paralelamente, a bancada ruralista não chegou a um consenso sobre o projeto após horas de reunião. “Cada deputado vai votar de acordo com sua consciência”, afirmou a deputada presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina. “São muitas variáveis nessa MP que entre nós tem dado um debate muito bom, mas não há um consenso”, disse.

Até segunda-feira, ele ainda buscava um acordo com os representantes das empresas, principalmente os do agronegócio, para avançar com a proposta. O deputado acredita ter os votos necessários para a aprovação.

 

Aprovação da medida

Com isso, a perspectiva é que a votação da MP do Frete fique para esta quarta-feira, 11. Caso não seja analisada esta semana, a decisão ficará para depois do recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho.

Depois de aprovada no plenário da Câmara, a medida ainda precisa passar pelo plenário do Senado para ser convertida em lei. Se essas etapas não forem superadas até 7 de outubro, a MP perde validade e o tabelamento deixa de vigorar.

O texto atual não diz o valor dos pisos. Determina que eles serão calculados pela ANTT, levando em conta o tipo da carga, a distância, o preço do diesel e os custos de pedágio.

 

Por Pietra Alcântara com informações do Estadão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados