sexta-feira, novembro 22, 2024

Determinação ordena redução de pedágio na BR 277

LegislaçãoDeterminação ordena redução de pedágio na BR 277

As concessionárias Ecocataratas e Ecovia receberam uma determinação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) para reduzir o preço do pedágio. Notas técnicas sobre o assunto foram abertas e constaram erro de cálculo no reajuste da tarifa. A determinação inclui pedágio na BR 277.

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br 277
Determinação ordena redução de pedágio na BR 277

Em nota divulgada na quinta-feira, 12, as concessionárias Ecocataratas e Ecovia afirmam que “não foram formalmente informadas ou notificadas da decisão da Agepar e que solicitarão acesso urgente ao conteúdo da decisão da agência para adotar as medidas cabíveis”.

Segundo o documento, o valor da tarifa agora deve cobrir apenas os custos mínimos de operação do serviço até o final dos contratos de concessão, em novembro de 2021.

A Agepar concluiu dois processos de autotutela que verificaram erros de cálculo em processos de reajuste de tarifa de 2016 e 2017 das concessionárias e estabeleceram a redução da tarifa ao valor mínimo necessário para que o serviço seja mantido, retirando toda a margem de lucro das empresas, como forma de compensação.

 

Erro no cálculo

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Pedágio da Ecovia na BR 277 | Imagem: Google Maps

Os processos foram abertos após notas técnicas da Agepar apontarem, em 2019, o erro de cálculo nos aditivos das duas concessionárias:

No caso da Ecocataratas, a nota técnica tem por base dois argumentos:

  • Aplicação do chamado degrau de pista dupla, que previa o reajuste da tarifa após a conclusão de obras de duplicação, antes de as obras terem sido totalmente realizadas
  • Apresentação de depreciação de ativos nas tabelas que acompanharam pedidos de reajuste de tarifa em desacordo com a depreciação prevista pela concessionária ao habilitar-se para o processo licitatório.

“Erros não decorrentes de ilicitude, mas de falha técnica no processo homologatório, mas que trouxeram prejuízo aos usuários e tornaram impossível qualquer cálculo tarifário”, disse a diretora Márcia Pereira Ribeiro, relatora do processo.

O voto da relatora, acompanhado por unanimidade, determina que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) estabeleça a nova tarifa até 30 de novembro, para começar a ser aplicada em 1º de dezembro.

A Agepar não informou o valor total arrecadado a mais pelas concessionárias por causa do erro de cálculo, mas, em seu voto, Márcia Ribeiro citou que, mesmo que a concessionária zerasse sua tarifa até o final do contrato, em 2021, haveria residual de ressarcimento de R$ 132 milhões.

Ela determinou, assim, que, além da redução da tarifa ao mínimo necessário para a manutenção do serviço, o DER apresente proposta de ressarcimento da contratada ao Poder Concedente, no que se refere aos valores residuais recebidos a maior e não cobertos pela redução tarifária.

No processo da Ecovia, concessionária que administra o trecho entre Curitiba e Paranaguá na BR 277, não há aplicação de degrau de duplicação, mas o mesmo erro no cálculo da depreciação do investimento. Com isso, a agência tomou a mesma decisão: determinar ao DER o recálculo da tarifa para assegurar o valor mínimo para a manutenção do serviço, bem como eventual ressarcimento ao poder concedente além da redução tarifária.

 

Adaptado de TribunaPR

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