A Dinamarca, país europeu, anunciou que vai acabar com o limite de tempo de permanência de caminhões em áreas de descanso por 25h.
Logo, o Ministério dos Transportes anunciou que vai revogar oficialmente a medida, imposta em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dinamarca vai revogar limite de 25 horas para caminhões
Ou seja, a norma, adotada há seis anos, proibia que veículos de carga permanecessem estacionados por mais de 25h às margens das rodovias.
Porém, a intenção inicial era evitar que motoristas, principalmente da Europa Oriental, usassem esses espaços como locais de acampamento durante os períodos de descanso obrigatórios, especialmente nos de 45h.
Na prática, no entanto, quem mais sofreu com a decisão foram os próprios transportadores dinamarqueses e da União Europeia.
Dinamarca e as vagas para caminhões
Afinal, a dificuldade de encontrar locais adequados para descanso completo gerou críticas constantes da indústria e motivou uma ação judicial na Corte de Justiça da União Europeia.
Com isso, o governo dinamarquês reconheceu os impactos negativos. “As regras acabaram prejudicando mais os nossos próprios transportadores”.
“É necessário pôr fim a essas regras absurdas. A revogação é uma ótima notícia para toda a indústria”, declarou Agervig Skovrup, presidente da entidade Internacional Transport Danmark (ITD).
Motoristas da Dinamarca e do Euro não tinham vagas
Segundo ele, o limite de 25 horas criou anos de frustração e condições de trabalho injustas para os motoristas.
Com a mudança, portanto, a fiscalização sobre o tempo de permanência dos caminhões voltará a ser responsabilidade direta da polícia.
A partir de 2026, caminhoneiros poderão voltar a cumprir seus períodos completos de descanso nas áreas de descanso das rodovias dinamarquesas, sem risco de multa.
No Brasil a história é diferente
Em março de 2025, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitas modificações nas legislações que regulamentam o exercício da profissão de motorista.
Como também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando substancialmente a fiscalização da Lei do Descanso.
Logo, a ADI 5322 promoveu uma mudança principal: o descanso de 11h a cada 24h, que agora deve ser cumprido de forma integral e não fracionada, como anteriormente.
Ou seja, continua valendo, entretanto, o descanso de 30 minutos entre 6h de condução de veículo de cargas e a cada 4h30 de condução de veículo de passageiros.
Os caminhoneiros podem fazer esse descanso fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.
Em 2024, a PRF contabilizou 18.511 sinistros com veículos de carga, que resultaram na morte de 2.884 pessoas e ferimentos em outras 19.451.

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.