sexta-feira, novembro 22, 2024

Empresários pedem adiamento de multas para quem paga fora da tabela

LegislaçãoEmpresários pedem adiamento de multas para quem paga fora da tabela

Na última terça-feira, 9, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou uma audiência pública para tratar sobre o cumprimento da tabela mínima de frete. Durante o evento, representantes do setor empresarial fizeram críticas às punições por descumprimento da tabela e pediram adiamento de multas para quem paga fora da tabela.

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Em setembro, a ANTT informou que estudava aplicar multa de R$ 5 mil por viagem àqueles que contratarem transporte rodoviário de carga com valor inferior ao disposto pela tabela. A agência disse estudar também a aplicação de R$ 3 mil para quem anunciar ou intermediar a contratação de frete com valor inferior aos piso mínimo.

Para a representante da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), Andressa Silva, há uma inversão no debate. Ela criticou a aplicação da multa sem que o debate sobre a tabela tenha sido pacificado. “Há inversão, ao regulamentar questão acessória sem que a principal esteja definida”, afirmou Andressa.

Também criticaram a medida, os representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove). Eles argumentaram que há incongruências na regra e que a ANTT poderia aplicar uma multa desproporcional, podendo ser maior até mesmo que o frete. “Há um problema real de transparência”, disse o gerente executivo CNI, Pablo Cesário.

Cesário disse ainda que a confederação vai entrar com mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tabela de frete. A tabela vigente, publicada pela ANTT no mês passado, considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.

 

Caminhoneiros

Os caminhoneiros presentes na audiência se posicionaram a favor da tabela. Eles apresentaram uma proposta de aperfeiçoamento para a fiscalização quanto ao cumprimento da tabela, com a criação de um sistema informatizado. Este sistema só liberaria a emissão do Certificado de Transporte Eletrônico (CT-e) com a aplicação do frete mínimo definido na tabela.

“Precisamos avançar nesse debate. Já estamos discutindo isso há cinco ou seis meses, e nada aconteceu”, disse o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José de Araújo.

A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional.

 

Adaptado de Agência Brasil

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