Matéria atualizada em 11/11/2020. O novo cálculo do piso mínimo de frete, elaborado pela Esalq-Log, o grupo de Pesquisa e Extensão em Logística da USP, passou a vigorar em 20 de julho de 2019. Na ocasião, os valores atualizados do frete não agradaram a categoria e a tabela foi suspensa alguns dias após sua publicação.
Em novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu restabelecer a Resolução 5.849.
Com isso, o cálculo da Esalq-Log voltou a valer. Ele é bem diferente do primeiro cálculo, que considerava a distância a ser percorrida, a quantidade de eixos e o tipo de carga
O cálculo atual é feito de outra maneira e tem seus elementos divididos entre duas categorias: custos fixos e variáveis.
Custos
Os custos fixos que a Esalq-Log considerou para elaborar o cálculo foram:
- Custo de depreciação do caminhão ou cavalo mecânico (o quanto o caminhão se desgasta);
- Custo de remuneração do capital do veículo (o quanto o caminhoneiro deve investir no veículo para mantê-lo);
- Custo de mão de obra;
- Custo de tributos e taxas obrigatórias;
- Custo de seguro contra acidente e roubo;
- Custo adicional de cargas perigosas (caso necessário).
Na fórmula, os custos fixos correspondem à sigla “CC”.
Já os custos variáveis considerados para o cálculo são:
- Custo de combustível;
- Custo de Arla;
- Custo de pneus e recauchutagem;
- Custo de manutenção;
- Custo de lubrificantes para motor;
- Custo de lavagens e graxas.
Na fórmula, os custos variáveis correspondem à sigla “CCD”.
Continue lendo e entenda de uma vez por todas como fazer o cálculo para definir o valor mínimo do frete.
A fórmula para fazer o cálculo é:
Para facilitar, vamos usar exemplos que já citamos por aqui em outra matéria, mas calculando o frete com os valores vigentes atualmente.
Esses dados foram tirados de um aplicativo de cargas, com valores muito abaixo do piso mínimo.
Exemplo 1
Origem: Belém/PA
Destino: Itajaí/SC
Número de eixos: 6
Produto: Diversos (carga geral)
Distância média: 3.510 km
Considerando que se trata do conjunto e não apenas do cavalo mecânico, os valores usados são os da tabela A, que está no texto.
Seguindo a fórmula, é preciso fazer a conta CC + d . CCD. Os valores do CC e CCD devem ser encontrados na tabela disponibilizada pela ANTT.
Neste caso do exemplo, os valores são:
- CC = 298,23
- d = 3.510 km
- CCD = 3,6309
A conta fica: 298,23 + 3510 . 3,6309 = ?
Em operações como esta, a regra é sempre fazer a conta de multiplicação primeiro. Então temos:
298,23 + 12.744,45 = ?
O valor mínimo para o frete, de acordo com o cálculo da Esalq-Log, fica: R$ 13.042,68
Fazendo uma comparação, a mesma distância a ser percorrida, com o mesmo tipo de carga e número de eixos rendia R$ 12.252,93 na tabela publicada em julho de 2020.
Há uma diferença de R$ 789,75 entre os dois valores. No aplicativo de cargas, acessado em 2018, o valor do frete para esta viagem era de R$ 5.300,00.
Ou seja, comparando os preços praticados pelas transportadoras antes da existência da tabela de frete, o valor era ainda menor e não pagava nem a viagem.
Exemplo 2
Origem: Feira de Santana/BA
Destino: Pereira Barreto/SP
Número de eixos: 4
Produto: Paletes (carga geral)
Distância: 1.973 km
Aqui o caminhoneiro usará o conjunto, não somente o cavalo, por isso vamos usar novamente a tabela A.
Temos:
- CC = 254,16
- d = 1.973 km
- CCD = 2,8426
A conta fica: 254,16 + 1973 . 2,8426 = ?
Em operações como esta, a regra é sempre fazer a conta de multiplicação primeiro. Então temos:
254,16 + 5608,44 = ?
O valor mínimo para o frete, de acordo com o cálculo da Esalq-Log, fica: R$ 5.862,60.
Fazendo uma comparação, a mesma distância a ser percorrida, com o mesmo tipo de carga e número de eixos rendia R$ 5.527,59 na tabela publicada em julho de 2020.
Há uma diferença de R$ 335,01 entre os dois valores. No aplicativo de cargas, acessado em 2018, o valor do frete para esta viagem era de R$ 2.500,00.
Mais uma prova de que antes da tabela os valores praticados pelas transportadoras faziam com que o motorista pagasse para trabalhar.
Mudanças importantes
A publicação da Resolução 5.849 trouxe mudanças importantes na forma de calcular o piso mínimo, que são uma resposta às reclamações de motoristas, transportadoras e indústria sobre a antiga tabela de frete. Depois, com a atualização dos valores em janeiro, as mudanças aumentaram. As principais são:
Número de categorias
Antes com 5 categorias de carga (carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel), a nova resolução possui 12 categorias de carga. Essas são:
- Carga geral;
- Carga geral perigosa;
- Carga líquida a granel;
- Carga líquida perigosa a granel;
- Carga sólida a granel;
- Carga sólida perigosa a granel;
- Carga frigorificada;
- Carga frigorificada perigosa;
- Carga neogranel;
- Carga conteinerizada;
- Carga conteinerizada perigosa;
- Carga granel pressurizada (categoria incluída em janeiro).
Tabelas diferentes
A resolução possui valores diferentes para o frete do conjunto completo do cavalo+implemento ou caminhão (toco, trucado ou bitruck) e o frete só do cavalo, quando o implemento pertence ao contratante.
Essa era uma reclamação de motoristas autônomos e que foi atendida, pois a antiga tabela não diferenciava os valores.
No próprio texto da resolução, existem tabelas que diferenciam essas duas configurações.
Por que o novo cálculo não agradou?
A justificativa para que o valor do frete diminua consideravelmente com o novo cálculo do piso mínimo é que o valor não inclui o lucro do caminhoneiro, nem o valor do pedágio e outros gastos.
Na ocasião da publicação da resolução, Nelson Junior do Sindicam de Barra Mansa/RJ relatou que, em sua região, a categoria recebeu a notícia com repúdio.
“A resolução diz que o piso mínimo não contempla lucro, taxas, impostos, mas nós sabemos que a categoria não tem poder de negociação perante seu contratante”, defendeu.
Na época, caminhoneiros autônomos e até alguns sindicatos falaram em greve por causa do valor reduzido do piso. Mas em cerca de dois dias após sua publicação, a resolução foi suspensa.
O que não está incluído?
O texto da norma descreve o que não integra o cálculo do piso mínimo. A intenção é que o valor calculado a partir da tabela reflita apenas os gastos obrigatórios do caminhão e que o restante seja acrescentado pelo motorista, permitindo assim o “livre mercado”.
Segundo o texto, não estão incluídos na conta:
- Lucro;
- Pedágio;
- Valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas;
- Despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no Anexo I da resolução.
Sobre o pedágio, a resolução foi alterada em novembro de 2019 para deixar claro que a Lei do vale-pedágio continua a valer.
A Lei 10.209, de 2001, obriga a transportadora a arcar com os custos da tarifa de pedágio gastos durante o transporte.
O vale-pedágio deve ser pago antecipadamente, antes da viagem e separado do frete. Caso o embarcador não faça isso, ele fica sujeito à multa de R$ 550,00. Segundo a ANTT, a fiscalização do pagamento do vale-pedágio é feita mensalmente e tem diminuído a incidência deste tipo de infração.
Por Pietra Alcântara
Bom dia!!então a tabela não tá valendo pra nada.
E nem o vale pedágio!!!
[…] Você sabe como calcular o preço mínimo do frete? Clique aqui e entenda. […]
[…] Leia também: Entenda o cálculo do piso mínimo de uma vez por todas […]
[…] Leia também: Entenda o cálculo do piso mínimo de uma vez por todas […]
[…] Se você quer entender como fazer os cálculos do piso mínimo, clique aqui. […]
[…] Não sabe calcular o piso mínimo? Clique aqui e aprenda passo a passo. […]
[…] Não sabe calcular o piso mínimo? Clique aqui e aprenda passo a passo. […]
[…] Não sabe calcular o piso mínimo? Clique aqui e aprenda passo a passo. […]