quinta-feira, novembro 21, 2024

Entenda o cálculo do piso mínimo de uma vez por todas

LegislaçãoEntenda o cálculo do piso mínimo de uma vez por todas

Matéria atualizada em 11/11/2020. O novo cálculo do piso mínimo de frete, elaborado pela Esalq-Log, o grupo de Pesquisa e Extensão em Logística da USP, passou a vigorar em 20 de julho de 2019. Na ocasião, os valores atualizados do frete não agradaram a categoria e a tabela foi suspensa alguns dias após sua publicação.

calculo do piso minimo
Você sabe fazer o cálculo do piso mínimo?

Em novembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu restabelecer a Resolução 5.849.

Com isso, o cálculo da Esalq-Log voltou a valer. Ele é bem diferente do primeiro cálculo, que considerava a distância a ser percorrida, a quantidade de eixos e o tipo de carga

O cálculo atual é feito de outra maneira e tem seus elementos divididos entre duas categorias: custos fixos e variáveis.

 

Custos

investimento da scania

Os custos fixos que a Esalq-Log considerou para elaborar o cálculo foram:

  • Custo de depreciação do caminhão ou cavalo mecânico (o quanto o caminhão se desgasta);
  • Custo de remuneração do capital do veículo (o quanto o caminhoneiro deve investir no veículo para mantê-lo);
  • Custo de mão de obra;
  • Custo de tributos e taxas obrigatórias;
  • Custo de seguro contra acidente e roubo;
  • Custo adicional de cargas perigosas (caso necessário).

Na fórmula, os custos fixos correspondem à sigla “CC”.

 

Já os custos variáveis considerados para o cálculo são:

  • Custo de combustível;
  • Custo de Arla;
  • Custo de pneus e recauchutagem;
  • Custo de manutenção;
  • Custo de lubrificantes para motor;
  • Custo de lavagens e graxas.

Na fórmula, os custos variáveis correspondem à sigla “CCD”.

Continue lendo e entenda de uma vez por todas como fazer o cálculo para definir o valor mínimo do frete.

 

A fórmula para fazer o cálculo é:

formula calculo do piso minimo

Para facilitar, vamos usar exemplos que já citamos por aqui em outra matéria, mas calculando o frete com os valores vigentes atualmente.

Esses dados foram tirados de um aplicativo de cargas, com valores muito abaixo do piso mínimo.

 

Exemplo 1

belem itajai
Imagem: Google Maps

Origem: Belém/PA

Destino: Itajaí/SC

Número de eixos: 6

Produto: Diversos (carga geral)

Distância média: 3.510 km

Considerando que se trata do conjunto e não apenas do cavalo mecânico, os valores usados são os da tabela A, que está no texto.

Seguindo a fórmula, é preciso fazer a conta CC + d . CCD. Os valores do CC e CCD devem ser encontrados na tabela disponibilizada pela ANTT.

calculo do piso minimo
Valores da Portaria 399 de 3 de novembro de 2020.

Neste caso do exemplo, os valores são:

  • CC = 298,23
  • d = 3.510 km
  • CCD = 3,6309

A conta fica: 298,23 + 3510 . 3,6309 = ?

Em operações como esta, a regra é sempre fazer a conta de multiplicação primeiro. Então temos:

298,23 + 12.744,45 = ?

O valor mínimo para o frete, de acordo com o cálculo da Esalq-Log, fica: R$ 13.042,68

Fazendo uma comparação, a mesma distância a ser percorrida, com o mesmo tipo de carga e número de eixos rendia R$ 12.252,93 na tabela publicada em julho de 2020.

Há uma diferença de R$ 789,75 entre os dois valores. No aplicativo de cargas, acessado em 2018, o valor do frete para esta viagem era de R$ 5.300,00.

Ou seja, comparando os preços praticados pelas transportadoras antes da existência da tabela de frete, o valor era ainda menor e não pagava nem a viagem.

 

Exemplo 2

feira de santana trajeto
Imagem: Google Maps

Origem: Feira de Santana/BA

Destino: Pereira Barreto/SP

Número de eixos: 4

Produto: Paletes (carga geral)

Distância: 1.973 km

Aqui o caminhoneiro usará o conjunto, não somente o cavalo, por isso vamos usar novamente a tabela A.

calculo do piso minimo
Valores da Portaria 399 de 3 de novembro de 2020.

Temos:

  • CC = 254,16
  • d = 1.973 km
  • CCD = 2,8426

A conta fica: 254,16 + 1973 . 2,8426 = ?

Em operações como esta, a regra é sempre fazer a conta de multiplicação primeiro. Então temos:

254,16 + 5608,44 = ?

O valor mínimo para o frete, de acordo com o cálculo da Esalq-Log, fica: R$ 5.862,60.

Fazendo uma comparação, a mesma distância a ser percorrida, com o mesmo tipo de carga e número de eixos rendia R$ 5.527,59 na tabela publicada em julho de 2020.

Há uma diferença de R$ 335,01 entre os dois valores. No aplicativo de cargas, acessado em 2018, o valor do frete para esta viagem era de R$ 2.500,00.

Mais uma prova de que antes da tabela os valores praticados pelas transportadoras faziam com que o motorista pagasse para trabalhar.

 

Mudanças importantes

A publicação da Resolução 5.849 trouxe mudanças importantes na forma de calcular o piso mínimo, que são uma resposta às reclamações de motoristas, transportadoras e indústria sobre a antiga tabela de frete. Depois, com a atualização dos valores em janeiro, as mudanças aumentaram. As principais são:

 

Número de categorias

Antes com 5 categorias de carga (carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel), a nova resolução possui 12 categorias de carga. Essas são:

  • Carga geral;
  • Carga geral perigosa;
  • Carga líquida a granel;
  • Carga líquida perigosa a granel;
  • Carga sólida a granel;
  • Carga sólida perigosa a granel;
  • Carga frigorificada;
  • Carga frigorificada perigosa;
  • Carga neogranel;
  • Carga conteinerizada;
  • Carga conteinerizada perigosa;
  • Carga granel pressurizada (categoria incluída em janeiro).

 

Tabelas diferentes

A resolução possui valores diferentes para o frete do conjunto completo do cavalo+implemento ou caminhão (toco, trucado ou bitruck) e o frete só do cavalo, quando o implemento pertence ao contratante.

Essa era uma reclamação de motoristas autônomos e que foi atendida, pois a antiga tabela não diferenciava os valores.

No próprio texto da resolução, existem tabelas que diferenciam essas duas configurações.

 

Por que o novo cálculo não agradou?

culpa_da_greve calculo do piso minimo

A justificativa para que o valor do frete diminua consideravelmente com o novo cálculo do piso mínimo é que o valor não inclui o lucro do caminhoneiro, nem o valor do pedágio e outros gastos.

Na ocasião da publicação da resolução, Nelson Junior do Sindicam de Barra Mansa/RJ relatou que, em sua região, a categoria recebeu a notícia com repúdio.

“A resolução diz que o piso mínimo não contempla lucro, taxas, impostos, mas nós sabemos que a categoria não tem poder de negociação perante seu contratante”, defendeu.

Na época, caminhoneiros autônomos e até alguns sindicatos falaram em greve por causa do valor reduzido do piso. Mas em cerca de dois dias após sua publicação, a resolução foi suspensa.

 

O que não está incluído?

O texto da norma descreve o que não integra o cálculo do piso mínimo. A intenção é que o valor calculado a partir da tabela reflita apenas os gastos obrigatórios do caminhão e que o restante seja acrescentado pelo motorista, permitindo assim o “livre mercado”.

Segundo o texto, não estão incluídos na conta:

  • Lucro;
  • Pedágio;
  • Valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas;
  • Despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no Anexo I da resolução.

Sobre o pedágio, a resolução foi alterada em novembro de 2019 para deixar claro que a Lei do vale-pedágio continua a valer.

A Lei 10.209, de 2001, obriga a transportadora a arcar com os custos da tarifa de pedágio gastos durante o transporte.

O vale-pedágio deve ser pago antecipadamente, antes da viagem e separado do frete. Caso o embarcador não faça isso, ele fica sujeito à multa de R$ 550,00. Segundo a ANTT, a fiscalização do pagamento do vale-pedágio é feita mensalmente e tem diminuído a incidência deste tipo de infração.

 

Por Pietra Alcântara

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