quarta-feira, março 25, 2026

FETCESP diz que é inevitável o repasse do aumento do frete ao consumidor

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Os custos do aumento do frete, impulsionados pela alta do diesel, estão impactando o Transporte Rodoviário de Cargas. Ainda mais com a fiscalização mais rigorosa do Governo Federal sobre o piso mínimo de frete pago ao caminhoneiro.

Diante da pressão dos motoristas ao Governo Federal por medidas imediatas, transportadoras estão tendo que cumprir à risca as regras de documentação e as novas legislações, como a Medida Provisória nº 1.343/2026.

No entanto, os custos do aumento do frete serão repassados ao mercado. Segundo a FETCESP – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, esse repasse será inevitável.

 

FETCESP orienta empresas a cumprirem a legislação

A FETCESP e os sindicatos de sua base territorial no estado demonstram preocupação com a publicação da MP, que agrava as penalidades pelo descumprimento do pagamento do piso mínimo de frete ao transportador autônomo de cargas. A medida prevê aumento de multas e a cassação do registro da empresa transportadora no RNTRC, a serem aplicadas pela ANTT.

As entidades orientam os empresários do setor a cumprirem a obrigação do pagamento mínimo nas operações em que contratarem ou subcontratarem motoristas autônomos.

Segundo a Federação, as entidades que representam o Transporte Rodoviário de Cargas são totalmente contrárias a qualquer tipo de paralisação ou greve no setor.

As entidades também destacam que as empresas não têm condições de absorver os aumentos no custo do diesel sem o imediato repasse ao frete. Isso porque o combustível representa entre 35% e 50% do custo total, podendo chegar a 70%, dependendo da operação.

Diante desse cenário, a FETCESP alerta usuários e a sociedade de que as empresas serão obrigadas a repassar imediatamente os aumentos dos combustíveis ao frete.

 

Outro lado da moeda

Embora as transportadoras sejam obrigadas a repassar os custos do aumento do frete ao consumidor, muitas empresas ainda não cumpriam o pagamento do piso mínimo. Com isso, quem pagava a conta era o elo mais fraco da cadeia: o caminhoneiro.

O Ministério dos Transportes destacou, na última semana, as empresas com maior número de ocorrências relacionadas ao descumprimento do frete mínimo. São elas:

Empresas com maior número de infrações:

  • BRF S.A.
  • Vibra Energia
  • Raízen
  • Ambev
  • Cargill

Já entre as que lideram em valores de multas estão:

  • BRF S.A.
  • Motz Transportes
  • Transágil Transportes
  • Unilever SPAL Indústria de Bebidas

Em um ano, o volume de fiscalizações eletrônicas saltou de cerca de 300 por mês para 6 mil. Em janeiro de 2026, foram registradas aproximadamente 40 mil autuações mensais.

Nos últimos quatro meses, as multas aplicadas ultrapassaram R$ 419 milhões, com cerca de 15 mil infratores identificados.

Apesar do avanço, o cenário ainda exige atenção: cerca de 20% das operações de transporte seguem em desacordo com o piso mínimo de frete.

A MP estabelece multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, aplicadas individualmente a cada frete em desacordo com a norma.

Além da multa, a ANTT poderá suspender o direito de contratar novos serviços de transporte.

As sanções serão progressivas. Transportadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada — caracterizada por mais de três autuações em seis meses — poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos de cinco a 30 dias, como medida cautelar.

Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A medida também prevê zerar o histórico de infrações após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo e de indução à conformidade regulatória.

 

Veja também: ANTT faz 3º reajuste na tabela de piso mínimo de frete com base no diesel a R$ 7,35

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