O Contran acaba de publicar a Resolução 733/2018, que regulamenta o credenciamento de empresas estampadoras de Placas de Identificação. Em março, o órgão suspendeu as regras sobre a futura obrigatoriedade das placas por 60 dias, devido a pressão de fabricantes e possíveis estampadores de placas Mercosul. Como resposta, o Contran publicou a Resolução 729 no última dia 11, sexta-feira.
O documento também determina o início de emplacamento de veículos novos, e aqueles que mudaram de domicílio, com o modelo de placa padrão Mercosul para 1º de dezembro. A norma complementa a Resolução nº 729/2018 e estabelece critérios para fabricação e comercialização das placas.
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Cartel na fabricação das placas
Empresas no segmento de estamparia de placas reclamaram das normas do Contran que regulamentavam as Placas Mercosul. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a instaurar um inquérito para investigar supostas irregularidades ocorridas na elaboração da resolução.
Em março, o MPF relatou a existência de cartel no mercado de fabricação de placas para carros na Bahia entre os anos de 2003 e 2010, com a participação do Detran. Documentos e depoimentos revelaram a imposição de tabelas, fixação de preços e a divisão de mercado entre concorrentes.
O Contran se viu na obrigação de mudar esse cenário e, com a nova resolução, procura integrar empresas de estamparia de placas ao sistema Mercosul. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio Alves, o principal objetivo da Resolução 729 é garantir que as empresas do ramo de estampagem continuem no mercado.
“O que queremos é dar segurança aos estampadores reconhecendo o serviço prestado e garantindo que não haja um monopólio sobre a atividade. Sabemos que muitos comerciantes adotam o ramo da estampagem das placas em todo o Brasil, prestando serviço aos condutores que sofreram avarias nos dispositivos”, explicou o diretor do Denatran.
Por Pietra Alcântara