Recebemos todos os dias reclamações de caminhoneiros sobre empresas que não seguem a tabela. No Nordeste do país, a quantidade de motoristas que relata irregularidade no preço do frete aumenta. Na Lei 13.703, as punições para essas empresas estão a cargo da ANTT. Mas a fiscalização da tabela mínima de fretes ocorre na prática?
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No último sábado, 8, a ANTT iniciou uma operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. A Agência também aproveitou para fiscalizar toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.
A equipe de controle iniciou a operação em Cubatão (SP) e também fiscalizou as cidades de Santos (SP), Paranaguá (PR), Itajaí (SC), Santana do Livramento (RS) e Porto de Rio Grande (RS). Como resultado, a operação teve:
- 15 autuações referentes ao PEF (Pagamento Eletrônico de Frete);
- 38 autuações referentes ao vale pedágio, benefício pago aos motoristas autônomos para isentar o custo do pedágio do valor do frete contratado;
- 23 autuações referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga;
Fiscalização
Na última quinta-feira, 6, a Resolução nº 5828 foi publicada, instituindo a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Isso possibilitou a fiscalização das empresas que não cumprem com os valores da tabela.
O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a lei da tabela.
No ato da fiscalização é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Audiência pública
Uma audiência pública sobre a implementação de medidas para que a tabela mínima de fretes seja colocada em prática foi programada para 9 de outubro. A audiência acontecerá no edifício sede da ANTT, em Brasília, e foi convocada pela própria Agência.
Além da audiência, a ANTT abriu novamente um canal para o envio de contribuições da população em relação ao assunto. O período para envio será de 1 mês, das 10h do dia 10 de setembro às 18h do dia 10 de outubro. O endereço de e-mail é ap012_2018@antt.gov.br.
Clique aqui para ver a informação na íntegra.
Para denunciar empresas com fretes abaixo da tabela, o estradeiro pode entrar em contato com Ouvidoria da ANTT, pelos seguintes canais de atendimento:
- Telefone 166;
- E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
- Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco e depois “Atendimento por chat”.
Por Pietra Alcântara