O presidente Jair Bolsonaro assinou na última segunda-feira, 11, uma medida provisória (MP) que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, conhecido como Seguro DPVAT. No texto, a norma passaria a valer a partir 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Fim do DPVAT
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informa o Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
O Ministério da Economia acrescenta ainda que, quanto às despesas médicas, cidadãos podem ter atendimento médico gratuito pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.
O órgão defende ainda que segurados do INSS possuem cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte e, por isso, não serão prejudicados pelo fim do DPVAT.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
Por Pietra Alcântara com informações Agência Brasil
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