Na última terça-feira, 14, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 926/20, sobre medidas de isolamento social e restrições de locomoção devido a pandemia de coronavírus.
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A MP regulamenta até que ponto governadores e prefeitos podem impor normas de isolamento, quarentena e restrição no transporte. O texto do deputado Júnior Mano (PL CE) seguirá para o Senado.
Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Quando o transporte for intermunicipal, deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
Nessas situações e nas medidas de isolamento e quarentena, quando interferirem na execução de serviços e atividades públicas considerados essenciais, as ações somente poderão ser adotadas em articulação prévia com o órgão regulador (agências governamentais reguladoras) ou o Poder concedente (governo estadual ou federal) do serviço.
A MP proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Isenção de tributos
Outra novidade no projeto de lei é a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.
A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde definirá as mercadorias, produtos e serviços que contarão com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
Máscaras obrigatórias
Com a publicação da Lei 14.019/20, que tornou obrigatório o uso de máscaras faciais pela população, incluindo essa medida entre aquelas que as autoridades poderão adotar, o relatório permite sua adoção pelos gestores locais de saúde apenas se autorizados pelo Ministério da Saúde.
Adaptado de Agência Câmara