Parece que em Santa Catarina, motoristas precisam passar por grandes filas para conseguirem pagar pedágio. Nesses casos, será que o motorista pode ser liberado do pedágio? Quem relata o ocorrido é o Luís Carlos, transportador do Estado.
Ele explica que seus motoristas têm enfrentado filas de 1 km em um pedágio específico da BR 101, na Região de Porto Belo/SC, entre os kms 155 e 160. Mesmo com pagamento automático de pedágio, os condutores acabam demorando muito para passar pelo trecho.
Ele conta que entrou em contato com a concessionária Arteris e foi orientado a abrir uma reclamação. Entrou em contato também com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o orientou a falar com a ANTT.
Luís Carlos nos pergunta ainda se existe uma legislação sobre isso, pois já leu em uma matéria que o usuário deve ser liberado do pedágio caso as filas superem 300 metros ou se a espera no atendimento for superior a 10 minutos.
Para responder o Luís, falamos com a Arteris e a ANTT.
Resposta
Questionada sobre a cobrança de pedágio na BR 101, a Arteris respondeu que o trecho citado por Luís possui 20 vias de passagem, com 16 cabines de cobrança manual e 4 equipadas com passagem automática.
Congestionamentos as vezes são causados pelo não funcionamento de todas as cancelas de pedágio. Sobre esse assunto, a Arteris responde que mantém todas as cancelas em funcionamento “nos períodos de maior movimento, incluindo os finais de semana”.
Para evitar filas, a Arteris recomenda o uso de pagamento automático.
Já a ANTT também foi questionada sobre a reclamação em relação às filas do pedágio na BR 101, mas até a publicação desta matéria não respondeu à solicitação.
Motorista tem direito de ser liberado do pedágio?
Existe um projeto de lei para que o motorista seja liberado caso a fila no pedágio ultrapasse 200 metros.
A PL 629/19 quer obrigar novas concessionárias de rodovias federais a liberar veículos de pedágio sempre que a fila em frente às cabines de pagamento superar 200 metros ou quando o motorista ficar retido nela por mais de 10 minutos.
Autor do projeto, o deputado Rogério Peninha Mendonça explica que, na legislatura anterior, três projetos sugeriam limites para filas de espera em praças de pedágio (Projetos de lei 1561/11, 1926/11 e 2105/11).
Segundo ele, o Projeto de Lei 629/19 é diferente pois funciona como um aperfeiçoamento dessas propostas, já que aproveita os debates sobre o tema já realizados na Câmara dos Deputados.
“Relançamos um texto mais enxuto e cujos parâmetros não são tão severos quanto os definidos no substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes”, diz o deputado.
O texto também obriga a fixação de placas informativas com os dizeres “Limite de espera: 200 metros ou 10 minutos” para orientar os usuários sobre as regras de dispensa do pedágio.
O projeto foi aprovado pela Viação e Transportes, mas ainda precisa passar pela Viação de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Pietra Alcântara