Com a Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na última semana, penalidades como multas aplicadas a empresas que descumprem o Piso Mínimo de Frete correm o risco de serem suspensas. Isso porque as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5956, 5959 e 5964 podem impedir a validade dessas punições até a definição final sobre o tabelamento do frete, questionado desde 2018.
Diante desse cenário, caminhoneiros temem que a nova fiscalização mais rigorosa do Governo Federal sobre o frete mínimo não tenha efeito prático, já que empresas podem recorrer ao Judiciário e evitar penalizações, como já ocorria anteriormente. O Pé na Estrada conversou com uma especialista em direito para entender se as novas exigências no Transporte Rodoviário de Cargas terão impacto na impunidade relacionada ao não pagamento do piso mínimo.
Fiscalização mais dura terá efeito?
O principal receio dos caminhoneiros é que a nova MP para endurecer a fiscalização do frete mínimo tenha o mesmo desfecho da greve de 2018. Na ocasião, o movimento resultou na criação da Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete.
Originada pela MP 832/2018, a medida foi convertida na Lei nº 13.703/2018 e regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entanto, empresas de diversos setores, principalmente do agronegócio, passaram a contestar a tabela, alegando que ela não atendia às particularidades do mercado.
Foi o caso da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A empresa argumentou que o tabelamento gerava prejuízos ao setor, aos consumidores e até aos caminhoneiros. Além de ferir princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Na época, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar proibindo a ANTT de aplicar multas a transportadoras que não seguissem a tabela de frete. A decisão teve como base uma das ADIs, no caso, a 5959, proposta pela CNA. Fux também estendeu a proibição de punições aos embarcadores.
Em outro argumento, a entidade afirmou que a tabela contribuiu para a desaceleração do crescimento do agronegócio em 2018, setor que representa parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Outras ações também foram apresentadas, como a da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil). Na ocasião, a Associação alegou que a política de preços mínimos vinculantes prejudicaria a atividade econômica das empresas de transporte que atuam no segmento de granéis e que contratam motoristas autônomos em larga escala.
Dessa forma, essas ações seguem pendentes de julgamento, o que mantém incertezas sobre a validade da política de piso mínimo de frete.
Advogada avalia que nova MP seja só no papel
O Pé na Estrada procurou uma advogada especialista em direito do caminhoneiro para avaliar se a MP nº 1.343/2026 — regulamentada nesta quarta-feira (25) pelas Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026 — terá eficácia prática.
A advogada Fran Curse afirmou que há risco de os caminhoneiros continuarem desprotegidos quanto ao pagamento correto do frete mínimo, devido a brechas jurídicas que podem ser exploradas pelas transportadoras. Segundo ela, multas milionárias e até a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem não surtir efeito caso as empresas aleguem inconstitucionalidade.
“A ADI 5956 não só pode atrapalhar como já está atrapalhando. Processos ajuizados no Poder Judiciário estão sendo suspensos. Empresas que recorrem à Justiça para suspender o pagamento de multas têm conseguido decisões favoráveis”, afirmou.
Ainda segundo a advogada, a nova medida do Governo Federal pode nascer sem eficácia prática. Sendo interpretada como uma tentativa de evitar uma paralisação dos caminhoneiros em ano eleitoral.

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.