Imagem: Eco Vias
A partir de 1º de janeiro do ano que vem, todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que dar nota fiscal para os motoristas. Com isso, a Rodosol terá de emitir a nota na praça do pedágio na Terceira Ponte e em Guarapari. Já a Eco101, em todos os sete pontos de pedágio ao longo da BR 101 no Estado. A determinação é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25/08. Vale destacar que a nota fiscal nos pedágios é exigidas pelos parceiros do trecho há muito tempo.
As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizada a praça de pedágio. O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo.
Prazo curto
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) comentou a determinação em nome da Eco101. “As concessionárias analisarão o impacto da instrução normativa em relação à complexidade e ao curto prazo da sua implementação técnica junto a aproximadamente mil municípios lindeiros”, ou seja, cidades que fazem limite e, portanto, podem gerar alguma confusão sobre qual município receberá parte da arrecadação de impostos.
A Rodosol, por nota, afirmou que vem cumprindo até o momento as orientações da Receita Federal. “Com a publicação da nova instrução normativa, a concessionária esclarece que está analisando a nova norma para emissão do documento fiscal equivalente, seguindo e cumprindo os prazos determinados pela Receita Federal. ”
Nota fiscal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) a instrução normativa nº1.731/2017, que regulamenta a emissão de nota fiscal pelas concessionárias que controlam rodovias e cobram pedágio.
Emissão
O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.
Equipamentos
O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.
Outras maneiras
Se não for para emitir da forma citada anteriormente, dever providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.
Por que os pedágios não emitiam nota fiscal antes?
Atualmente, quando o motorista paga pedágio, recebe um cupom que comprova o pagamento. Assim como nas contas de água e luz, o pedágio não se enquadra para emissão de nota fiscal por ser uma tarifa. Por que esse recibo ao invés da nota?
Os serviços prestados pelas Concessionárias de Rodovias estão sujeitos ao pagamento do “ISSQN” (Imposto Municipal) e não ao ICMS (Imposto Estadual). Ainda sim, alguns estados criaram a “Nota com CPF”, que gera créditos para o consumidor de determinados serviços, mas essa situação não se estende às Concessionárias de Rodovias, visto que não sofrem a incidência do imposto estadual. Por isso, segundo a ABCR, na cobrança do pedágio não há a possibilidade de emissão de Nota Fiscal com CPF prevista nesses Programas Estaduais de Estímulo à Cidadania Fiscal.
Os municípios lindeiros admitem a emissão de Recibo de Pedágio – como comprovante da prestação de serviços pelas Concessionárias – e exercem um rígido controle de fiscalização dessa operação, sendo certo que todo o sistema é objeto de avaliação periódica por auditorias independentes e respectivos Órgãos de Controle e Fiscalização.
Os recibos são uma alternativa defendida pelas concessionárias pois:
- Por meio dos códigos inseridos no próprio recibo é possível verificar a sua autenticidade junto ao respectivo emissor;
- O recibo de pedágio é documento hábil à pessoa jurídica para a comprovação de despesas e para a dedução na apuração do Imposto de Renda, bem como ao reembolso de despesas;
- Tal como ocorre com diversas outras despesas, a legislação brasileira é restritiva, e não permite que a pessoa física deduza na Declaração do Imposto de Renda as despesas incorridas com o pagamento de pedágio;
- Transpor a praça de pedágio sem o pagamento da tarifa de pedágio constitui infração grave sujeita à multa e à aplicação de 5 pontos na Carteira de Habilitação, conforme art. 209 do Código de Trânsito Nacional;
- É por meio do pedágio arrecadado junto aos usuários que as Concessionárias arcam com os investimentos na rodovia, com a sua manutenção, e com o atendimento aos usuários.
E você, o que acha da determinação da Receita Federal? Acha que as concessionárias devem emitir nota fiscal?
Adaptado de Gazeta do Povo, com informações da ABCR
Tem é que acaba com essa ladroagem essa porcaria que pra nada vale ,pois se já pagamos, IPVA,,pra que paga pedágio,,se o dinheiro pra manter estradas e rodovias vem do governo federal,dos nossos famigerados impostos que cada dia aumenta mais,, dinheiro de pedágio fica dividido,entre um bando de vagabundo ladrões imundos covardes safados políticos corruptos,,e as rodovias essas porcarias que nos temos,,,tem que devolver o nosso direito de ir e vir livre sem ser barrados por cancelas obrigando vc pagar valores exorbitante por um serviço que não existe , pedágio é só mais uma maneira de roubar as pessoas,,onde um bando de vagabundo ladrões FDP,, que estão milhonarios,as custas do povo que são obrigados a pagar pelo solo que já é nosso de direito desde o mundo foi criado,, bando de vagabundo ladrões imundos covardes safados políticos corruptos,eu tenho é nojooooooooo
Sou a favor de emissão de NF sim, mas……. Vamos ver se com a emissão da NF eles vão aumentar a tarifa pois ira aumentar o valor do imposto para eles. E como sempre quem paga a conta somos nós.
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Se o contribuinte é autônomo e trabalha com Livro-Caixa, pode abater do IR!
Engraçado …..Essas empresas lucram bilhões por ano e só agora vão emitir NF….Q moleza e essa???? Dá pra fazer uma lavagem de dinheiro monstro nisso aí.