Em 2017, o Ministério das Cidades anunciava que até 2019, um novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação estaria disponível. Entretanto, na última sexta-feira, 30, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 747, que adia a nova CNH em cartão para 2022.
O artigo 10 da resolução especifica que o modelo somente será obrigatório para órgãos e entidades executivos de trânsito a partir do dia 31 de dezembro de 2022 – em 4 anos. Por isso, até lá, a CNH será impressa normalmente, em papel, além da CNH digital, que funciona por meio de um aplicativo e é opcional.
O que há de diferente na nova CNH em cartão?
Poderíamos afirmar que a maior diferença entre a CNH atual e a nova é o material, uma vez que a nova versão será em cartão, com chip para identificação. Mas a nova CNH em cartão também possui outras diferenças expressivas, que preocupam muitos motoristas, como a classificação de categorias de CNH.
Quando questionados sobre essas novas categorias, o Ministério das Cidades respondeu:
As novas categorias que estão previstas no verso da nova CNH, tem como objetivo manter o padrão internacional do referido documento, porém, depende de alteração no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97, para serem utilizadas no Brasil.
Ainda segundo o órgão, os motoristas poderão usar o novo documento para pagamento de pedágio, de transporte público e para controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos etc.). Por outro lado, a fiscalização dos órgãos competentes promete ser mais rápida.
O Ministério das Cidades também afirma que a nova CNH terá maior resistência e durabilidade, além da possibilidade de inserção de dados e informações relativas aos condutores nos chips.
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Por Pietra Alcântara