Os últimos dias foram agitados para quem é do trecho. Teve anúncio da Petrobras sobre aumento de 13% no diesel, rumores sobre uma nova greve dos caminhoneiros e, para finalizar, uma nova tabela mínima de fretes publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 5.
Continue lendo e entenda porque e como a tabela mudou. E ainda: o que muda na cobrança do frete para o estradeiro?
Para aprender a calcular com a nova tabela, clique aqui.
Por que mudou?
Desde o anúncio da Petrobras sobre aumento no preço do diesel, motoristas de caminhão de todo o país manifestaram-se contra a medida e passaram a articular uma nova paralisação de caminhoneiros.
Além da pressão da população, a própria lei da tabela, a Lei 13.703, define que o preço do frete deve ser reajustado sempre que o valor do óleo diesel tiver oscilação superior a 10%. Então, já era de se esperar que a ANTT publicasse novos valores o mais rápido possível.
De acordo com a lei, os valores seriam publicados a cada 6 meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e seriam válidos para o semestre em que forem editados. A única exceção se dá em caso de alteração no preço do diesel, como aconteceu no último dia 31.
A própria Agência emitiu uma nota em seu site, comunicando que faria os devidos ajustes no tabelamento do preço mínimo do frete. Veja a nota na íntegra:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, devido à variação do preço do óleo diesel, promoverá os ajustes necessários na Resolução n° 5820/2018, em cumprimento ao disposto na Lei 13.703/2018.
Como mudou?
De acordo com a ANTT, “o reajuste varia de 1,66% a 6,24%, dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. A média ponderada da operação ficou em 3%”.
A seguir, temos alguns exemplos que mostram na prática o que esse reajuste na tabela significa para o bolso do caminhoneiro autônomo. Usamos os mesmos exemplos da matéria AGU faz defesa da tabela; veja exemplos de fretes abaixo do valor da tabela.
Exemplo 1
Origem: Belém/PA
Destino: Itajaí/SC
Número de eixos: 6
Produto: Diversos (carga geral)
Distância: 3.510 km
Preço do frete antes da tabela: R$ 5.300,00
Preço do frete de acordo com a tabela de 30 de maio: R$ 18.532,80
Preço do frete de acordo com a tabela de 5 de setembro: R$ 19.796,40
Neste caso, a diferença entre a primeira e a segunda tabela é de R$ 1.263,60.
Exemplo 2
Origem: Feira de Santana/BA
Destino: Pereira Barreto/SP
Número de eixos: 4
Produto: Paletes (carga geral)
Distância: 1.973 km
Preço do frete antes da tabela:R$ 2.500,00
Preço do frete de acordo com a tabela de 30 de maio: R$ 7.023,88
Preço do frete de acordo com a tabela de 5 de setembro: R$ 7.497,40
Neste caso, a diferença entre a primeira e a segunda tabela é de R$ 473,52.
Rumores sobre uma terceira tabela
Um arquivo com novos valores da tabela circulou pelas redes sociais. Nela, os valores são menores que os da tabela de 30 de maio. Não houve pro parte do órgão nenhum aviso prévio de que os valores seriam alterados.
Ao ser questionada, a ANTT negou qualquer alteração e respondeu que o preço mínimo divulgado no arquivo estava valendo.
O site da ANTT foi consultado no último dia 4 e, após a publicação da nova tabela, o mesmo link foi tirado do ar. Clique aqui para conferir.
De qualquer forma, os valores vigentes são os publicados no Diário Oficial de 5 de setembro. Entretanto, vale a pena consultar tanto o site da ANTT quanto nossa calculadora de frete com regularidade para se certificar de que os valores do frete continuam os mesmos.
Por Pietra Alcântara