Segundo o Estadão, a equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro já está criando ferramentas de tecnologia da informação para tentar encontrar uma solução para os problemas do transporte rodoviário de cargas no país. A ideia é usar aplicativos para conectar empresas e caminhoneiros. O novo governo quer criar uma espécie de Uber das cargas para facilitar as operações.
Hoje, já existem aplicativos que ajudam o estradeiro a encontrar cargas e calculam o valor do frete, levando em conta a distância e custos operacionais como diesel e pedágios ao longo da rota. Eles servem como divulgadores de cargas para os motoristas. Clique aqui e assista à matéria do repórter Jaime Alves sobre o assunto.
Além desses aplicativos, existem também os agenciadores, que já atuavam muito antes da chegada da internet e dos aplicativos na vida dos motoristas. No passado, agenciadores e caminhoneiros trabalhavam lado a lado. Mas ao longo dos anos, essa relação foi se desgastando e hoje muitos autônomos reclamam das altas taxas que esses profissionais cobram.
A proposta do novo governo parece querer substituir os agenciadores e fornecer um serviço que vai além de apenas divulgar fretes por meio de aplicativos. “Hoje, o embarcador paga caro pelo frete, e o caminhoneiro recebe pouco”, diz o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. “Então, tem um problema no meio do caminho, os atravessadores, que vamos tentar eliminar.”
Uber das cargas
As propostas serão apresentadas a caminhoneiros e empresas na próxima semana. Segundo Freiras, há três ou quatro soluções tecnológicas que serão apresentadas.
Apesar de não haver a divulgação prévia de detalhes da proposta que envolve aplicativos semelhantes ao Uber para o transporte de cargas, é possível imaginar o que pode acontecer se baseando no que já acontece com motoristas que trabalham com o aplicativo Uber, no transporte privado de pessoas.
O serviço, que possibilita que passageiros conectem-se a motoristas da região a preços competitivos, recebe críticas em relação a remuneração de seus motoristas parceiros e da instabilidade do aplicativo.
Visando a competitividade, os preços cobrados das corridas são dinâmicos e variam dependendo do horário, da oferta e da demanda. Motoristas reclamam que mesmo com essas mudanças, os valores repassados são muito baixos, resultando em baixo lucro. As informações são do portal A Crítica.
Um estudo feito no Centro de Trabalho Futuro do instituto de pesquisas Austrália aponta que motoristas de UberX recebem menos do que o salário mínimo local nas seis cidades australianas pesquisadas. Os dados apontam que a remuneração baixa é o que permite que corridas de Uber na região sejam baratas para os passageiros. Saiba mais sobre o estudo clicando aqui.
Pensando no transporte de cargas, uma ferramenta semelhante ao Uber com dinâmica de preços baseada na oferta e procura da região pode acabar priorizando o menor preço para as empresas. Nessas circunstâncias, quem perde é o motorista estradeiro, que corre o risco de obter lucros ainda mais enxutos.
Resta saber como essa ferramenta se conectará com os valores mínimos de frete fixados pela ANTT.
Piso mínimo
Independente da nova ferramenta, o governo Bolsonaro manterá uma tabela com preços mínimos do frete. De acordo com a Lei 13.703, devem ser valores suficientes para cobrir os gastos operacionais dos caminhoneiros, principalmente com óleo diesel e pedágios.
“Não temos tempo a perder”, destacou Freitas. “Estamos otimistas, porque está todo mundo disposto a discutir a tabela, incluindo o setor produtivo.” As empresas são contra o tabelamento do frete e entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo inconstitucionalidade da medida. Há três ações sob a relatoria do ministro Luiz Fux, sem data para julgamento.
As empresas reclamam de prejuízos com o aumento do custo do transporte, e caminhoneiros ameaçam nova greve se o tabelamento for revogado. Se nada for feito, o conflito deve se acirrar a partir de fevereiro, com o início da colheita da safra agrícola. O governo quer o fim do impasse antes disso.
A lei prevê que a tabela de frete deve ser revista e reeditada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sempre nos dias 20 de janeiro e 20 de julho. A próxima versão é a oportunidade para lançar um conjunto de tabelas possível de ser cumprido por ambos lados.
Os valores atuais, além do próprio tabelamento, separado por tipo de carga e calculado a partir do número de eixos do caminhão e da distância a ser percorrida, não funcionam na prática para todo tipo de veículo de carga. Além de empresas de transporte e do agronegócio, os próprios caminhoneiros aguardam melhorias na tabela mínima de fretes.
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Entrega urbana
Pensando na lógica de “Uber” para o transporte de cargas, já existem hoje empresas que oferecem esse tipo de serviço nas metrópoles, para entregas urbanas. Com a função de conectar motoristas autônomos e empresas, o serviço recebe críticas em relação à homologação dos motoristas, que é não é exigida.
Dessa forma, motoristas em geral podem se cadastrar e transportar cargas nas cidades sem necessariamente possuírem registro da ANTT – exigido para todos os veículos de transporte de carga e de passageiros remunerado. Além disso, por não possuírem registro, esses motoristas também não são avaliados por gerenciadoras de risco.
Ao contrário de motoristas de carga convencionais, que precisam de certificados, cursos, especificações na CNH, pagamento de taxas para obter o registro da ANTT e uma boa avaliação com gerenciadoras de risco para exercerem a própria profissão, esses motoristas de aplicativo ocupam as mesmas funções sem necessariamente serem capacitados para isso.
Como a ANTT enxerga essa situação? Entramos em contato com o órgão para entender como a ANTT se posiciona sobre o assunto.
Eles afirmam que a legislação define que todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg, devem ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Essa é uma responsabilidade do motorista, portanto numa possível fiscalização, o proprietário do veículo seria notificado caso fizesse o transporte de cargas sem antes obter o registro.
A ANTT ainda enfatizou que, nesse caso, o aplicativo atua como contratante e tem liberdade de empregar motoristas que não possuem o registro. Cabe à ANTT fiscalizar os motoristas, pois o órgão exige certos requisitos para que esses façam o transporte de cargas remunerado.
Por Pietra Alcântara com informações do Estado de S. Paulo