Na última terça-feira, 16, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a Resolução 5.849/2019, que estabelece as regras gerais para o cálculo do novo piso mínimo do frete.
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A nova tabela de fretes e as especificações das regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos foram publicados na última quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União. Sendo assim, ela entra em vigor a partir de 20 de julho.
A elaboração da nova resolução, segundo a própria ANTT, contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete e até embarcadores.
Com um texto que ocupa 4 páginas do Diário Oficial, a nova resolução traz muitas novidades para os autônomos e empresas de transporte de cargas. Por isso, destacamos algumas delas a seguir:
Categorias de carga
Antes com 5 categorias de carga (carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel), a nova resolução possui 11 categorias de carga. Essas são:
- Carga geral;
- Carga geral perigosa;
- Carga líquida a granel;
- Carga líquida perigosa a granel;
- Carga sólida a granel;
- Carga sólida perigosa a granel;
- Carga frigorificada;
- Carga frigorificada perigosa;
- Carga neogranel;
- Carga conteinerizada;
- Carga conteinerizada perigosa.
Alteração no formato do cálculo
O cálculo anterior levava em conta a distância a ser percorrida, a quantidade de eixos e o tipo de carga – que deveria se encaixar em uma das 5 categorias.
Ao definir o tipo de carga, o valor era multiplicado pela quantidade de eixos. O resultado desse cálculo era multiplicado pela distância a ser percorrida, que resultava no valor do frete referente à ida.
Se a viagem não tivesse retorno garantido, o estradeiro deveria cobrar o valor do frete em dobro.
O novo formato considera a aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (em R$), do Coeficiente de Deslocamento (em R$/km) e a distância percorrida para o transporte contratado.
Segundo a ANTT, o novo cálculo do piso mínimo de frete deve ser realizado da seguinte forma:
Ao definir o tipo de carga e a distância a ser percorrida, deve-se identificar quais são coeficientes de custo de deslocamento e de carga e descarga para o número de eixos carregados do veículo combinado de interesse. Os cálculos que definem cada coeficiente também foram definidos pela ANTT e são especificados na resolução.
Por fim, a fórmula deve ser distância multiplicada pelo custo de deslocamento, tendo o resultado somado ao coeficiente de carga e descarga. O resultado dessa conta é o píso mínimo do frete em reais por viagem.
Carga lotação
A nova resolução inclui no texto o Transporte Rodoviário de Carga Lotação, definido como um serviço de transporte objeto de um único contrato de transporte. Dessa forma, o serviço envolve um único contratante da totalidade da capacidade de carga da composição veicular, entre um par origem e destino.
Seguro veículo
Antes sem especificações em relação ao seguro do caminhão, que era entendido como despesa a parte do motorista autônomo, agora a nova resolução inclui como “custo fixo” os gastos de seguro contra acidentes e roubos do bruto.
Tabela para o cavalo mecânico
A nova resolução traz uma tabela específica para o cálculo da viagem apenas com o cavalo mecânico ou veículo trator. Inclusive, essa era uma das reclamações dos estradeiros em relação a tabela, que segundo eles não era tão abrangente.
Indenização ao caminhoneiro
A nova resolução especifica normas sobre as punições para empresas e anunciantes que não respeitarem os valores mínimos estabelecidos pena ANTT, assim como as regras anteriores.
Porém, a nova resolução destaca que as punições não excluem a obrigatoriedade de indenização ao motorista autônomo caso os valores do frete não sejam respeitados.
A norma é descrita na Lei 13.703, que institui a obrigatoriedade de preços mínimos para o frete.
Próximos passos
De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20 de janeiro de 2020. Portanto, estão na lista para serem avaliados os temas:
- Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc);
- Tratamento específico para as cargas fracionadas;
- Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio;
- Destaque do diesel na fórmula do Piso Mínimo.
Já faz mais de um ano desde a Greve dos Caminhoneiros de maio de 2018. De lá para cá, o que mudou? Relembre na matéria de Jaime Alves:
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