quinta-feira, novembro 21, 2024

Para evitar fraudes, regras para concessão de rodovias são alteradas

LegislaçãoPara evitar fraudes, regras para concessão de rodovias são alteradas

O governo decidiu fazer mudanças drásticas nas regras para concessão de rodovias, com o objetivo de evitar fraudes e viabilizar leilões ainda neste ano. Com as medidas, o que se pretende é eliminar brechas que permitem superfaturamento nas obras, golpes que costumam ser dados por meio de aditivos contratuais.

Veja também: Governo estuda cobrança de pedágio para custear apenas a manutenção de rodovias.

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As medidas tem como objetivo eliminar lacunas na lei que as deixam suscetíveis à golpes de superfaturamento nas obras.

Segundo a decisão, fica proibida a inclusão de novos investimentos para melhoria e ampliação de capacidade da rodovia nos primeiros e nos últimos cinco anos da concessão. Nos dois períodos, o concessionário só poderá executar aquilo que já estava previsto no contrato.

Hoje não há essas proibições de prazos e as obras são executadas conforme demandas apresentadas pelas empresas ou pela ANTT. Normalmente, a realização de investimentos não previstos tem como consequência uma elevação nas tarifas de pedágio, para restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.

O governo também decidiu proibir a inclusão de investimentos fora das revisões quinquenais (a cada cinco anos) dos contratos. A ideia é que a concessão se concentre apenas em seu “estoque de obras” já incluso na concessão. Novas intervenções só poderão ser apresentadas após o término desse estoque.

Foi decidido ainda que o aumento das tarifas de pedágio para bancar obras como a construção de uma pista adicional só poderá ocorrer depois que o projeto for entregue pela concessionária. Hoje esse custo é cobrado conforme o avanço do empreendimento, embutido na tarifa de pedágio do usuário da rodovia. A renovação das concessões também foi deixada de lado.

Os novos editais vão permitir que seja feita a prorrogação contratual por até cinco anos após o término da concessão, prazo que poderá chegar a, no máximo, dez anos, e por uma única vez, para fins de reequilíbrio financeiro da concessão por conta da execução de novas obras.

Para saber mais sobre as mudanças, veja a matéria do UOL.

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