A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5366/16, que concede ao usuário de rodovia privatizada o direito de atravessar o pedágio de graça se ele tiver feito o pagamento da tarifa no mesmo local, 20 minutos antes.
A medida, segundo a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), é evitar a dupla cobrança ao motorista que cometeu um engano na rota. Ana Pimentel (PT-MG), relatora, concordou com os argumentos da autora e concluiu que a medida não tem impacto financeiro.
Pedágio de volta? Lei quer proteger quem erar a rota
A proposta protege o motorista que se engana, paga o pedágio e, logo em seguida, precisa retornar para corrigir o trajeto. Ou seja, sendo obrigado a pagar a tarifa novamente na volta, em um intervalo muito curto.
Próximas etapas: O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Eles devem aprovar o texto na Câmara e no Senado.
Pedágio de volta: Como funciona hoje?
Algumas concessionárias, como, por exemplo, a Rota das Bandeiras, já preveem “retorno operacional” em caso de erro de caminho.
Vale dizer que não existe uma lei federal que, de forma genérica, obrigue a construção de uma “via de retorno” (como uma alça ou trevo) antes de todas as praças de pedágio do país.
Na verdade, o Contrato de Concessão obriga a construção dessa via de retorno. Uma decisão firmada entre o poder público (União, Estados ou Municípios) e as concessionárias.

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.