Em cerca de três meses, pedágios do estado do Rio de Janeiro serão obrigados a aceitar cartão para pagamento da tarifa.
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O governador do RJ, Wilson Witzel, sancionou na última terça-feira, 10, a Lei 8518, que dispõe sobre a aceitação pelas concessionárias de rodovias, do pagamento de tarifa por meio de cartão de débito e crédito.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quarta-feira, 11. Com isso, as empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no estado ficam obrigados a fornecerem a opção de pagamento no cartão aos usuários.
Ao menos uma cabine deve ter opção de pagamento com o cartão de débito ou crédito ou outro meio alternativo de pagamento, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa.
Com o decreto do governador Witzel, as empresas terão até 90 dias para se adequarem à norma. Caso não cumpram, o governo do estado cobrará multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.
Adaptado de Estradas
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