quarta-feira, janeiro 28, 2026

Chegou a hora de discutir o Piso Mínimo de Frete: ANTT abre Audiência Pública

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Uma das grandes discussões do Transporte Rodoviário de Cargas este ano foi o Piso Mínimo de Frete. O assunto ganhou ainda mais força quando o mercado começou a substituir carretas de cinco, seis e até sete eixos por conjuntos de nove eixos, fazendo com que esses profissionais se sentissem prejudicados.

No entanto, não é de hoje que os transportadores alegam que o Piso Mínimo de Frete não condiz com a realidade. Por isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, no começo desta semana, a Audiência Pública n.º 8/2025, com o objetivo de colher sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução ANTT n.º 5.867.

Essa norma estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, conforme instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

 

Como contribuir para a discussão do Piso Mínimo de Frete?

A norma que está em debate nessa Audiência Pública estabelece diretrizes para o cálculo do Piso Mínimo de Frete, além da descrição da metodologia que compõe a Tabela. Hoje, a tabela vigente é a da Resolução n.º 6.067, publicada em julho deste ano.

Pensando nisso, as contribuições por escrito para essa Audiência Pública poderão ser enviadas pelo site do Sistema ParticipANTT. As colaborações poderão ser enviada até as 18h do dia 11 de dezembro de 2025. Todas as informações específicas sobre o processo participativo também estão disponíveis, na íntegra, no site do Sistema ParticipANTT.

 

Começo da fiscalização gera transtornos no transporte

O início da fiscalização eletrônica do Piso Mínimo de Frete por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) gerou alguns transtornos no transporte. O que era para ser uma medida positiva, a pedido da categoria, acabou causando confusão quando as empresas passaram a cumprir exatamente o que estava estabelecido pela ANTT.

Por meio da Nota Técnica 2025.001, ficou estabelecido pela ANTT que as transportadoras especifiquem no MDF-e, o valor e a forma de pagamento do frete. Além dos dados bancários do transportador e o código NCM do produto predominante.

O cumprimento da regra acabou deixando alguns veículos sem trabalho. O Pé na Estrada explica com mais detalhes o que aconteceu aqui >>> Por que as carretas de 7 eixos estão paradas? A ANTT errou na tabela de frete?

 

Veja também: Aumento do ICMS sobre o diesel vai encarecer fretes em 2026

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