A resolução 882 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, entrou em vigor no dia 3 de janeiro. Com ela, a confirmação do novo limite de tolerância previsto na Lei 14.229, sancionada em outubro de 2021. Houve aumento de 10% para 12,5%, na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus e de caminhões sem aplicação de penalidades.
De acordo com a lei, veículos de peso bruto total igual ou abaixo de 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei, não mudou. Ficou nos 5%. Esta manutenção da tolerância no PBT mantem a segurança, uma das maiores preocupações do engenheiro Rubem Melo, especialista em segurança viária. Ele comenta a nova Lei em entrevista ao nosso repórter Jaime Alves.
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