Projeto de lei propõe aumento para 40 pontos no limite da CNH para caminhoneiros

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O Projeto de Lei 4860/16, responsável pelo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas inclui, entre seus pontos, o aumento para 40 pontos no limite da CNH para caminhoneiros. Isso significa se, caso o projeto entre em vigor, quem for estradeiro só terá sua carteira bloqueada caso alcance 40 pontos, o dobro do limite atual para motoristas. A proposta foi aprovada na última terça-feira, 19, e segue para o Senado.

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O Marco Regulatório altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê punição para todos os motoristas que atingirem 20 pontos. De acordo com o texto, esse limite passa de 20 para até 40 pontos, dependendo do número de infrações graves e gravíssimas cometidas pelo motorista.

A justificativa apresentada para tal alteração é que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.

Autônomos e cooperativas

O projeto, aprovado depois de seis meses de discussão na comissão especial, estabelece ainda cinco categorias de transportadores: o autônomo, que pode ter até três caminhões; empresas, com no mínimo onze veículos; cooperativas; empresas de pequeno porte e transportador de carga própria – em geral produtores rurais que tem seu próprio caminhão.

A definição dessas categorias provocou muita polêmica na comissão. Para que a proposta fosse aprovada na última reunião do ano, foi decidido que os autônomos poderão ter até três veículos, além da exclusão do substitutivo a proibição relativa ao frete dos produtores rurais que tem o próprio caminhão.

ANTT

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A proposta dá ainda à ANTT o poder de centralizar a fiscalização, conceder o registro para as atividades e estabelecer normas para o setor. É a ANTT que vai dar o registro para as empresas de transporte e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos e empresas.

Muitos deputados manifestaram preocupação com o aumento do poder da agência. O deputado Hugo Leal chegou a sugerir que fossem criadas duas agências distintas, uma para cuidar apenas de concessão de rodovias e outra para tratar de segurança do transporte de carga nas estradas. “Essa agência poderia incorporar inclusive o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, disse. Mas a proposta não foi acatada.

Pedágio e outras medidas

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Imagem: USP Imagens

O projeto cita o Vale-Pedágio, que será obrigatório para o pagamento de despesas de deslocamento de carga no lugar do pagamento em espécie.

A proposta também aumenta penas para transportadores envolvidos em furto e receptação de cargas: suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias e suspende por dez anos a autorização para que os motoristas envolvidos trabalhem no transporte de carga.

Torna ainda obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga. O Contran publicou no início do mês as regras do Programa de Inspeção Técnica Veicular, que será obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019 e, nele, também está inclusa a inspeção veicular para todos os veículos, não só para caminhões. No Marco Regulatório, a inspeção será anual para aqueles com dez anos ou mais de fabricação; a cada dois anos para aqueles com menos de dez anos de fabricação; e não será necessária para aqueles com até três anos de fabricação.

O projeto obriga ainda a contratação de seguro para cobrir acidentes, perda de mercadoria, roubos e até danos a terceiros. E estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros é do transportador ou cooperativa, cabendo exclusivamente a estes a escolha da seguradora. Prevê também que, em casos de desvios de carga, roubos e assaltos, é assegurado ao transportador o direito de recebimento do frete e taxas.

O projeto também aumenta penas para transportadores e motoristas envolvidos em furto e receptação de cargas e torna obrigatória a inspeção todos os veículos. Além disso, prevê a perda do CNPJ do posto de gasolina que adulterar combustíveis ou fraudar as bombas para cobrar mais pelo litro.

Por Pietra Alcântara com informações da Agência Câmara

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