Poderá ser feita a renegociação em até 12 parcelas dos contratos de compra ou leasing firmados até 31 de dezembro de 2014. O órgão estabeleceu que a taxa de juros mínima dos contratos será de 6% ao ano. Mas permanecerá a taxa negociada originalmente com a instituição financeira, caso seja maior.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer até 12 meses após o fim do prazo original do contrato. Lembrando que apenas as parcelas seguintes ao acordo podem ser renegociadas, a medida não vale para parcelas em atraso.
A lei que autoriza o refinanciamento foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada em 21 de maio. Ela beneficia caminhoneiros autônomos, microempreendedores individuais e microempresas de transporte de cargas com renda anual de até R$ 2,4 milhões.
Fonte: Agência CNT de Notícias
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.