Na última sexta-feira, 22, foi decidido que haverá desconto progressivo no pedágio das rodovias BR 116, BR 493 e BR 465 no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Para que o desconto passe a valer, entretanto, o processo de concessão das rodovias precisa ser finalizado.
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Em audiência pública virtual organizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e apresentada na sexta, o projeto de concessão pública dessas rodovias prevê um sistema de precificação com base no uso por moradores que atravessam diariamente as estradas para trabalhar.
A proposta é oferecer desconto progressivo na tarifa de acordo com a frequência. “Nós modelamos os novos contratos para ficarem mais inteligentes, que vão trazer mais investimento com menor tarifa para o usuário”, afirma o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, durante live do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Lembrando que o desconto está previsto no projeto de concessão. Isso significa que para que o desconto progressivo no pedágio vigore de fato, as rodovias precisam, primeiro, ter suas concessões finalizadas.
Como funciona o desconto progressivo no pedágio
De acordo com o que foi decidido na audiência, quem fizer o trajeto até o Rio de Janeiro, o pedágio na praça de Magé (RJ) tem o valor previsto de R$ 11,80 no leilão – R$ 11,20 na tag.
Porém, se o usuário passar de 30 viagens, ele recebe o desconto para usuário frequente (DUF), que reduz o valor em 87%: R$ 1,79. O percentual menor de desconto ainda é expressivo, de 32%, no trajeto entre Engenheiro Caldas (MG) e Governador Valadares (MG).
Estão previstas no projeto 11 praças de pedágio, além de uma praça de bloqueio, em Viúva Graça (RJ). As três praças que estão na concessão em vigor, da CRT, serão desativadas em até dois anos depois das empresas novas assumirem as rodovias.
Adaptado de Ministério da Infraestrutura
Bom dia Trucão e família
Sou o Antônio Carlos do guincho
Venho tendo dificuldades com o pessoal da balança e em certas rodovias, pois conforme fotos na própria balança não acatam o carro na asa delta como distribuidor de peso, alegam que não há uma configuração para esse tipo de carga, mas em contra partida na mesma rodovia o pedágio tem a configuração desta carga como truck conforme comprovante de pg e alguns polícias alegam o veículo ter a configuração de articulado e pedem categoria (E) para a configuração de três carros e para dois ou um (C ou D).
Fico aguardando um parecer do amigo Trucão
Antônio Carlos do guincho
Montes Claros Mg
Fone 38 999600489
Segue fotos e comprovantes