Instrutores de trânsito hoje precisam ter pelo menos 1 ano como habilitados na categoria D para exercerem a profissão. Mas isso pode mudar, devido ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Senado na última quarta-feira, 10.
O texto altera a Lei 12.302, que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito. A última etapa para fazer a regra vigorar de fato é a sanção presidencial.
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Instrutores de trânsito e “equívocos”
A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin, hoje senador por Santa Catarina. O projeto é defendido como a correção de “um equívoco e uma desproporção” na regulamentação dos instrutores de trânsito.
“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria A (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, defende a relatora do projeto, a senadora Mailza Gomes.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.
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Adaptado de Agência Senado