Nessa quarta-feira, 1, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1051/21 que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Agora, o texto segue para sanção do Presidente da República. O documento será exclusivamente digital e obrigatório para autorizar o caminhoneiro à transportar cargas no país.
“O DT-e foi pensado para reduzir burocracia e simplificar processos, beneficiando a categoria do transportador autônomo e a cadeia produtiva. Com ele, vamos aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, criando condições para geração de emprego e renda em todo o país”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o DT-e vai substituir cerca de 90 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino. O órgão acredita que, com o documento, haverá redução de custos e o tempo nas paradas para fiscalização será menor.
Além disso, o documento eletrônico de transporte poderá ser usado pelo caminhoneiro como comprovante de renda e como instrumento de avaliação de limite de crédito, o que é inédito no segmento de transporte rodoviário de cargas realizados por autônomos no Brasil.
O que terá no documento?
A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Assim, fica dispensada a versão de papel desses documentos, que sairá de forma gradativa dentro de 12 meses.
O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
A implantação do documento seguirá cronograma do governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distritais para incorporar outras informações de competência dessas esferas, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.
Como será feita a fiscalização?
Os dados dos motoristas poderão ser acessados pela Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais, Agência Nacional de Transportes Terrestres e Secretarias de Fazenda estaduais mediante convênios.
O relator da proposta, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, destacou que com o DT-e a verificação dos documentos será feita automaticamente pela leitura das placas ou de etiquetas dos caminhões, o que, segundo ele, evitará uma interrupção de no mínimo 6 horas na viagem e ainda o pagamento de despachantes.
Quem pode ter direito à dispensa do DT-e?
A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.
Penalidades do DT-e
O embarcador ou o proprietário de carga contratante de serviços de transporte ficará responsável pela geração, solicitação de emissão, cancelamento e encerramento do DT-e emitido.
É dever do caminhoneiro e qualquer outro motorista do transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo e dutoviário portar o documento eletrônico de transporte.
Quem descumprir estas regras, estará sujeito à penalidade que varia de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais). A multa será de acordo com o modo de transporte e os valores dos fretes informados no DT-e, na forma prevista em regulamento.
Pagamento via pix
O texto aprovado no Congresso prevê que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central.
Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete.
Mais mudanças
Confira a seguir outras mudanças relacionadas à MP 1051/21:
- Constituída multa pelo não pagamento do vale-pedágio
- Redução do limite máximo do valor de multa em geral; estabelecimento de limite máximo do valor de multa para o modo rodoviário; inseridas prescrições para notificações e aplicações de multas;
- Restringidas as hipóteses de titularidade da conta em que o transportador autônomo de cargas (TAC) receberá os pagamentos de fretes;
- Autorizada a possibilidade de o TAC contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte;
- Crédito presumido de Cofins para transportadores;
- Inclusão do Canal Verde na operação do DT-e – a iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conta com 77 pontos de leitura de passagens dos caminhões, via OCR, onde é feita a fiscalização dos veículos;
- Ênfase no respeito aos sigilos da informação, “(…) asseguradas a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas”
- Prevista anistia das multas relativas ao piso mínimo aplicadas até 31/05/21;
Saiba mais sobre a MP
No início de agosto, o Pé na Estrada realizou uma live com a participação do Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, abordando as principais novidades do documento eletrônico de transporte para o caminhoneiro. Assista a seguir:
Veja também a matéria escrita sobre o assunto com todos os detalhes da aprovação do texto-base na Câmara.
Matéria atualizada em 03/09/21 às 14h15
Por Wellington Nascimento com informações da Agência e Rádio Senado e do Ministério da Infraestrutura
Acho que agora também poderia acabar com a tal da AET que também e muito burocrática pra tirar e outra coisa nao e barato no meu modo de pensar so deveria ser nesesario asima de 25 metros e com esseso de peso
As transportadoras se aproveitam de nós autônomos por estarmos nas maos deles para pegar cargas oferecendo um frete bem abaixo do normal e os embarcadores em sua maioria não nos pagam os pedágios.