O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) medida provisória que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas, a tabela mínima de fretes. Essa foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a mobilização feita em maio. O texto não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso.
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A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). De acordo com o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre.
Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
Regras
O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
A ANTT, inclusive, disponibilizou um e-mail exclusivo para que as pessoas mandem contribuições acerca a da tabela mínima de frete. A população pode opinar sobre mudanças na tabela, formas de fiscalização e punição pelo e-mail ts09_2018@antt.gov.br. As contribuições podem ser enviadas até às 18h do dia 3/08/2018.
A tabela mínima de fretes deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.
Multas e penalidades
Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso.
Anistia
Também foi mantida no texto a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. No entanto, o trecho deve ser vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.
Próximos passos
O Projeto de Lei segue agora para a presidência. Para enviar mensagens ao presidente com a sua opinião sobre o texto, clique neste link.
Adaptado de Agência Senado
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.