quinta-feira, novembro 21, 2024

Tá Rodando em Brasília – Lei que permite venda direta de etanol para o consumidor é sancionada com vetos

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Sancionada na ultima terça-feira (4) a Lei 14.292/22, que libera a venda direta de etanol hidratado e gasolina fora do estabelecimento autorizado. Em contrapartida, a medida fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela ANP. 

A norma faz parte do projeto de lei de conversão originado da MP 1.063/2021, aprovada pelo Senado em dezembro. Você pôde acompanhar toda a tramitação do projeto aqui em nosso site, da Câmara à sanção presidencial.

Pontos vetados da lei

Além disso, o presidente da república vetou dois trechos da matéria: O que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas, transportadores e mercado externo. Bem como, o ponto que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos fornecedores. 

De acordo com nota divulgada pela Presidência, as partes vetadas não irão impedir as operações de venda direta do etanol, já que o assunto poderá ser normatizado pela ANP.

Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já obtém benefícios com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Nesse sentido, o texto enfatiza que:

“Ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero”.

Tributação

Pontos vetados da lei que permite a venda direta de etanol para o consumidor
Imagem: PNE

Dessa forma, a lei espera que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. 

Em relação ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor. Agora, serão pagos 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo. 

Além disso, o distribuidor que paga PIS/Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

Veja Também: Cadastro de veículos apreendidos e retorno de obras paralisadas

 

Por Daniel Santana com informações da Agência Senado

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