Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação que desejarem conduzir apenas carros com câmbio automático poderão passar a fazê-lo mediante registro dessa condição em sua CNH. A novidade está prevista no Projeto de Lei 2.955/2021.
O que seria alterado no CTB?
O projeto alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o candidato poderá optar por fazer o exame de direção veicular em um carro equipado com câmbio automático, nos termos da regulamentação do Contran. O texto também afirma que a restrição poderá ser retirada a qualquer tempo, desde que o candidato faça a prova em veículo com câmbio manual. Vale destacar que este tipo de norma já existe há alguns anos em países como os Estados Unidos, por exemplo.
Vale destacar que o texto afirma que se caso o condutor que obtiver o documento nesses termos for flagrado dirigindo automóvel equipado com câmbio mecânico, ele estará cometendo infração gravíssima, sujeita a multa, levando a retenção do veículo caso não haja outro condutor habilitado.
Em caso de aprovação, os artigos alterados no CTB seriam o 147 e o 162, que passariam a vigorar com os seguintes textos:
- “Art. 147…………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
- 8º O candidato à habilitação poderá optar por realizar o
exame de direção veicular de que trata o art. 152 em veículo
equipado com câmbio automático, nos termos da regulamentação do
Contran.
- 9º O condutor que realizar o exame de direção veicular em
veículo equipado com câmbio automático terá esta restrição incluída
na sua Carteira Nacional de Habilitação, podendo retirá-la a qualquer
tempo mediante a realização do exame de direção em veículo com
câmbio mecânico.” (NR)
- “Art. 162…………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
VII – equipado com câmbio mecânico, quando for habilitado
para conduzir apenas veículos com câmbio automático:
SF/21566.46626-21
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado.” (NR)
O que diz o criador do PL?
Em sua justificativa, o criador do PL, Senador Eduardo Gomes (MDB – TO) afirma que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil, tendo respondido por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018.
Ele também ressalta a exigência do exame veicular ser realizado em um veículo com câmbio manual, através de determinação do Contran, para exemplificar o intuito do seu projeto: “De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual […] diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, justifica o parlamentar.
A possível tramitação do projeto
Se for aprovado pelo Senado, o texto seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados e, se receber alguma mudança em relação ao projeto original, retornará para revisão pelos senadores. Em caso de aprovação sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial.
O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para permitir que o Contran regulamente o tema e os CFC ‘s (Centro de Formação de Condutores) se adaptem à determinação.
Tá rodando em Brasília
Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei ligados aos transportes, que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.
Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.
Lembrando que todo cidadão tem o direito de saber quais leis podem ser aprovadas em Brasília e todo cidadão pode cobrar diretamente seus políticos quanto a aprovação ou não dos projetos.
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Por Daniel Santana com informações da Agência Senado