quinta-feira, novembro 21, 2024

Tá rodando em Brasília – Aprovado na Câmara texto-base de MP que cria o Documento Eletrônico de Transporte de cargas

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Nesta quinta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar serviços de transporte de cargas no país.

O intuito da criação do Documento Eletrônico de Transporte

A intenção da MP, cujo relator foi o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), é reunir em apenas um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados.

Sua implantação seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

De acordo com o texto-base, o ente federado que aceitar participar de forma integrada do Documento Eletrônico de Transporte, DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação destes documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versões físicas dos mesmos documentos durante o transporte.

O texto-base da Medida Provisória 1051/21, sobre o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi aprovado em plenário. (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O texto-base da Medida Provisória 1051/21, sobre o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi aprovado em plenário. (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Emissão do DT-e

A emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.

A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para a fiscalização das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a PRF, a ANTT e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, por meio de convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

Dispensa

A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características como o tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

Segurança

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o Documento Eletrônico de Transporte, deverão utilizar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), enquanto pessoas físicas, os serviços de validação ou autenticação serão gratuitos. Os sistemas de emissão do DT-e deverão ser capazes de trocar informações com o Banco Central, com bancos e com as instituições de pagamento.

Pagamento eletrônico

O substitutivo prevê ainda que as instituições que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo BC. Caso a instituição não cumpra os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete.

Cessão de crédito

Uma novidade no parecer é a permissão para o TAC ceder a um credor seu os direitos de pagamento de fretes que tem a receber. Nesse caso, os pagamentos deverão ser feitos pelo contratante do serviço diretamente ao credor, com notificação ao caminhoneiro autônomo. Entretanto, o TAC não contará com dispensa de tarifas bancárias e outros custos da operação de pagamento.

Nas situações em que ele não ceder os recursos do frete, os valores poderão ser depositados em conta indicada pelo titular, que podem ser de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau civil. Atualmente, o depósito é possível apenas em conta de sua titularidade.

A vantagem para o credor será a possibilidade de usar, sem antecipação de custos, o protesto digital e demais serviços da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a cargo dos cartórios.

Associações e sindicatos

O texto permite ainda que o caminhoneiro autônomo possa contratar pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos ao frete, podendo ser inclusive as associações ou sindicatos da categoria. Assim, elas serão responsáveis pelas obrigações fiscais e pelo recolhimento de tributos. No entanto, o texto proíbe que a pessoa jurídica seja vinculada a distribuidora ou varejista de combustíveis. 

O documento deverá conter informações sobre o contrato celebrado com o transportador e sobre a indenização devida a ele no caso de ultrapassagem do prazo máximo de carga e descarga do veículo ou de não pagamento do vale-pedágio obrigatório de forma antecipada. A verificação das informações deve acontecer por meio da troca de dados com bancos e instituições de pagamento.

Anistia

O texto também concede uma nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista na Lei 13.703/18. A penalidade por não seguir a tabela é de indenização ao transportador em valor igual ao dobro da diferença entre o que foi pago e o valor devido.

Dados de frete

A Medida Provisória determina ainda que o DT-e deverá conter informações da carga, da origem e do destino, da forma de pagamento do frete e indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

O que diz o relator?

O deputado Jerônimo Goergen afirmou que a medida irá revolucionar o setor de logística e podendo tornar os fretes mais baratos. “Estamos, sem gastar um real, alterando a estrutura na logística do Brasil e fazendo com que o setor tenha competitividade e que os trabalhadores tenham renda”, disse o parlamentar.

O deputado também afirmou que os autônomos serão privilegiados com a diminuição da burocracia. “Essa medida provisória faz uma enorme mudança no transporte do Brasil. Ela nasceu para tentar valorizar o transportador autônomo”, declarou.

Tramitação

Agora aprovada pela Câmara, a Medida Provisória 1051/21 será enviada ao Senado.

Live do Trucão

No dia 04 de agosto, às 18 horas, a equipe mais antenada do trecho fará uma live com o Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, para tirar todas as dúvidas e esclarecer questões sobre o Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e.

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Live no dia 04/08, ás 18 horas, com o Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, para falar sobre o Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e.

Tá rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei ligados aos transportes, que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes.

Lembrando que todo cidadão tem o direito de saber quais leis podem ser aprovadas em Brasília e todo cidadão pode cobrar diretamente seus políticos quanto a aprovação ou não dos projetos.

Por Daniel Santana adaptado com informações da Agência Câmara de Notícias

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