O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que oficializa fiscalizações mais rigorosas e endurece as penalidades para transportadores que não cumprirem o piso mínimo do frete. A exigência já vinha sendo um pedido antigo dos caminhoneiros, incluindo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e lideranças como Wallace Landim, conhecido como Chorão e presidente da Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava).
A CNTA também reivindicava outras questões, como maior agilidade na atualização da tabela, tendo em vista que, atualmente, os reajustes ocorrem com base nos índices divulgados semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que pode gerar defasagens diante de aumentos repentinos do combustível.
A publicação ocorreu após pressões que poderiam resultar em uma paralisação dos caminhoneiros, em meio à alta do diesel e a outras questões que desgastam a profissão. O Governo vem adotando uma série de medidas para apoiar a categoria neste momento de crise internacional. A Medida Provisória é uma das mais relevantes e pode afastar a ameaça de greve.
Frete mínimo será fiscalizado preventivamente pelo CIOT
O principal eixo da medida é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. A nova regra é clara: contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido.
Na prática, isso significa um bloqueio direto na origem. Operações irregulares deixam de acontecer antes mesmo de chegar à estrada. A Medida Provisória passa a ter força de lei, mas, por ter validade determinada, depende do Congresso Nacional para ser prorrogada ou convertida em lei definitiva.
O CIOT se consolida como peça central do controle regulatório, reunindo informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
O código também deverá ser obrigatoriamente vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional.
Além disso, a medida reforça a articulação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, ampliando a capacidade de monitoramento e resposta do Estado.
Com isso, a fiscalização deixa de ser predominantemente reativa, baseada na abordagem em rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação.
RNTRC suspenso e até cancelado em caso de descumprimento
A MP estabelece um modelo de sanções mais rigoroso, progressivo e juridicamente estruturado. Transportadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada — caracterizada por mais de três autuações em seis meses — poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos de cinco a 30 dias, como medida cautelar.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias. Se houver nova reincidência dentro de 12 meses, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
A medida também prevê zerar o histórico de infrações após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo e de indução à conformidade regulatória.
Multa de até R$ 10 milhões por operação irregular
Para os contratantes, o impacto é direto e proporcional à gravidade da infração. A Medida Provisória estabelece multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Elas serão aplicadas individualmente a cada frete em desacordo com a norma.
Além da multa, a ANTT poderá aplicar a suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte. Outro avanço relevante é a ampliação da responsabilização. Dessa forma, regra passa a alcançar toda a cadeia envolvida, incluindo empresas contratantes e até agentes que anunciem fretes abaixo do piso mínimo.
Em casos de irregularidades estruturadas, a norma permite a desconsideração da personalidade jurídica, alcançando sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sempre com respeito ao devido processo legal.
Motorista autônomo está protegido
A Medida Provisória também estabelece penalidade específica para o descumprimento da obrigatoriedade do CIOT, com multa de R$ 10.500 por operação não registrada.
Ao mesmo tempo, define responsabilidades claras: o contratante será responsável pela emissão do CIOT quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Sendo assim, a empresa de transporte responderá nos demais casos.
Importante destacar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao TAC, preservando a proteção a esse público.
Para as empresas que atuam dentro da lei, a medida corrige distorções históricas e fortalece a concorrência leal.
A ANTT terá prazo de até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras. A Medida Provisória já está em vigor.
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Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.