Uma transportadora, de Minas Gerais, terá de indenizar motorista por testes diários de bafômetro. A condenação por danos morais envolve pagamento de R$ 5 mil.
Conforme a ação, um motorista operador de máquinas pesadas era submetido diariamente ao teste do bafômetro na presença de colegas de trabalho, na unidade onde trabalhava, na cidade de Arcos, localizada no Centro-oeste de Minas Gerais.
Testemunhas confirmaram que, ao chegarem à fábrica, cerca de 30 a 40 trabalhadores formavam fila para fazer o teste na guarita da portaria.
Como funcionavam os testes de bafômetro?
Se o primeiro exame desse positivo, a equipe retinha o empregado e o encaminhava para um novo teste em uma sala separada.
Uma testemunha contou que os empregados submetidos à inspeção diária eram alvo de chacotas dos colegas.
O juiz Marco Antônio da Silveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, defendeu que o teste do bafômetro fosse realizado de forma reservada.
Segundo o julgador, a realização do exame em local visível caracteriza violação à dignidade do empregado. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. O processo seguiu ao TST para exame do recurso de revista.
A advogada trabalhista Ana Sobral, do escritório Urbano Vitalino, avaliou que a exigência de testes de alcoolemia pode ser legítima em certas atividades, mas, neste caso, violou a dignidade do trabalhador.
“A execução do procedimento em público, diante de colegas, expõe o empregado a constrangimento e estigmatização, o que caracteriza assédio moral”, afirma.
Bafômetro e condições inseguras?
A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais por submeter o trabalhador à condução de veículos em condições inseguras. Laudo pericial concluiu que a empregadora permitia a operação dos veículos mesmo sem a devida manutenção, contrariando as recomendações dos fabricantes.
Durante a perícia, foram analisados 23 checklists preenchidos pelo próprio empregado e disponibilizados pela empresa. Os documentos revelaram que, em ao menos 13 dias, o trabalhador conduziu veículo com limpador de para-brisa inoperante, item fundamental para garantir a visibilidade, considerando especialmente a presença constante de lama e poeira nas áreas de operação.
Equipamentos de trabalho?
Além disso, constatou-se que o trabalhador atuou por 10 dias com o giroflex danificado, equipamento considerado essencial para a segurança, conforme previsto no item 12.12.6 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A inspeção constatou que, em dois dias, o ar-condicionado não funcionava, comprometendo o conforto térmico do condutor.
Para o magistrado, cabia à empresa fiscalizar e manter os veículos em perfeitas condições de uso, garantindo segurança e saúde no ambiente de trabalho. “A conduta constatada merece repulsa, uma vez que atenta contra a dignidade e a integridade física do obreiro, colocando-o em risco permanente, além de lhe causar sofrimento psicológico diante do temor de um possível acidente”, registrou na sentença.
A decisão considerou os valores fixados proporcionais aos danos sofridos e capazes de cumprir a dupla finalidade da reparação: compensar o trabalhador e desestimular a repetição da conduta pelo empregador.
Por maioria de votos, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. O tribunal remeteu o processo ao TST para análise do recurso de revista.
Lei Seca tem 17 anos e PRF autua um a cada 10 minutos
A Lei seca fez 17 anos em junho, porém a PRF ainda autua um motorista a cada 10 minutos. Ou seja, marcando quase duas décadas de uma das mais importantes legislações de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela desleixo dos motoristas.
Trata-se de um cenário de intensificação da fiscalização, mas com desafios persistentes na mudança comportamental dos motoristas brasileiros.
No primeiro trimestre de 2025, os agentes de trânsito autuaram um motorista a cada 10 minutos por desobedecer à Lei Seca.

Jornalista especializado em veículos e apaixonado por motores desde criança. Começou a carreira em 2000, como repórter, nas revistas Carro e Motociclismo. Atuou por mais de 10 anos em assessorias de imprensa ligadas ao mundo motor. Foi editor do Portal WebMotors e repórter do Estado de S.Paulo. Hoje, trabalha como repórter e editor no Portal Pé na Estrada.
Os tralhadores têm toda a razão.
Claro que os trabalhadores sempre te razão e nunca estão errados. Por isso sou a favor de mecanizar e robotizar tudo, assim os trabalhadores não irão mais sofrer nem passar constrangimento. Sem contar que com os robôs não será mais necessário o test me do bafometro, e dessa forma os robôs não serão constrangidos. Os robôs tmb não serão vítimas de danos psicológicos pois não será mais necessário o ar condicionado. Quanto ao fato de desrespeitar a lei seca, acredito que o erro deve-se ao fato principal de que ainda temos inúmeros casos de acidentes com pessoas embriagadas, mas não vemos a punição devida nesses casos, resta então a única intenção de aplicação de multa com intuito de arrecadação!!!