quarta-feira, janeiro 28, 2026

Transportadora terá de indenizar motorista por testes diários de bafômetro

LegislaçãoTransportadora terá de indenizar motorista por testes diários de bafômetro

Uma transportadora, de Minas Gerais, terá de indenizar motorista por testes diários de bafômetro. A condenação por danos morais envolve pagamento de R$ 5 mil. 

Conforme a ação, um motorista operador de máquinas pesadas era submetido diariamente ao teste do bafômetro na presença de colegas de trabalho, na unidade onde trabalhava, na cidade de Arcos, localizada no Centro-oeste de Minas Gerais.

Testemunhas confirmaram que, ao chegarem à fábrica, cerca de 30 a 40 trabalhadores formavam fila para fazer o teste na guarita da portaria.

Como funcionavam os testes de bafômetro?

Se o primeiro exame desse positivo, a equipe retinha o empregado e o encaminhava para um novo teste em uma sala separada.

Uma testemunha contou que os empregados submetidos à inspeção diária eram alvo de chacotas dos colegas.

O juiz Marco Antônio da Silveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, defendeu que o teste do bafômetro fosse realizado de forma reservada.

Segundo o julgador, a realização do exame em local visível caracteriza violação à dignidade do empregado. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença. O processo seguiu ao TST para exame do recurso de revista.

A advogada trabalhista Ana Sobral, do escritório Urbano Vitalino, avaliou que a exigência de testes de alcoolemia pode ser legítima em certas atividades, mas, neste caso, violou a dignidade do trabalhador.

“A execução do procedimento em público, diante de colegas, expõe o empregado a constrangimento e estigmatização, o que caracteriza assédio moral”, afirma.

Bafômetro e condições inseguras?

A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais por submeter o trabalhador à condução de veículos em condições inseguras. Laudo pericial concluiu que a empregadora permitia a operação dos veículos mesmo sem a devida manutenção, contrariando as recomendações dos fabricantes.

Durante a perícia, foram analisados 23 checklists preenchidos pelo próprio empregado e disponibilizados pela empresa. Os documentos revelaram que, em ao menos 13 dias, o trabalhador conduziu veículo com limpador de para-brisa inoperante, item fundamental para garantir a visibilidade, considerando especialmente a presença constante de lama e poeira nas áreas de operação.

Equipamentos de trabalho?

Além disso, constatou-se que o trabalhador atuou por 10 dias com o giroflex danificado, equipamento considerado essencial para a segurança, conforme previsto no item 12.12.6 da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A inspeção constatou que, em dois dias, o ar-condicionado não funcionava, comprometendo o conforto térmico do condutor.

Para o magistrado, cabia à empresa fiscalizar e manter os veículos em perfeitas condições de uso, garantindo segurança e saúde no ambiente de trabalho. “A conduta constatada merece repulsa, uma vez que atenta contra a dignidade e a integridade física do obreiro, colocando-o em risco permanente, além de lhe causar sofrimento psicológico diante do temor de um possível acidente”, registrou na sentença.

A decisão considerou os valores fixados proporcionais aos danos sofridos e capazes de cumprir a dupla finalidade da reparação: compensar o trabalhador e desestimular a repetição da conduta pelo empregador.

Por maioria de votos, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. O tribunal remeteu o processo ao TST para análise do recurso de revista.

Lei Seca tem 17 anos e PRF autua um a cada 10 minutos

A Lei seca fez 17 anos em junho, porém a PRF ainda autua um motorista a cada 10 minutos. Ou seja, marcando quase duas décadas de uma das mais importantes legislações de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela desleixo dos motoristas. 

Trata-se de um cenário de intensificação da fiscalização, mas com desafios persistentes na mudança comportamental dos motoristas brasileiros.

No primeiro trimestre de 2025, os agentes de trânsito autuaram um motorista a cada 10 minutos por desobedecer à Lei Seca.

2 COMENTÁRIOS

  1. Claro que os trabalhadores sempre te razão e nunca estão errados. Por isso sou a favor de mecanizar e robotizar tudo, assim os trabalhadores não irão mais sofrer nem passar constrangimento. Sem contar que com os robôs não será mais necessário o test me do bafometro, e dessa forma os robôs não serão constrangidos. Os robôs tmb não serão vítimas de danos psicológicos pois não será mais necessário o ar condicionado. Quanto ao fato de desrespeitar a lei seca, acredito que o erro deve-se ao fato principal de que ainda temos inúmeros casos de acidentes com pessoas embriagadas, mas não vemos a punição devida nesses casos, resta então a única intenção de aplicação de multa com intuito de arrecadação!!!

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