O transporte terrestre de cargas, desde o lombo humano até os caminhões atuais, passou por um longo caminho evolutivo. As rodovias, entretanto, não acompanharam essa evolução, não estando aptas para as configurações de 30 metros que já rodam por alguns trechos, exigindo uma autorização especial para circular, a chamada AET. Entenda como ela funciona.

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Autorização para veículos especiais
Fiscalização do piso mínimo de fretes

1 COMENTÁRIO

  1. O nome correto da AET de acordo com a resolução 520 do Contran é “AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO” e não de ” transporte” como está no título da reportagem. Mas estão de parabéns pelo trabalho de informação que realizam. Erros todos podemos cometer. Um abraço!

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