Antes do castigo vem o sermão. É bem isso que acontece quando recebemos um aviso de notificação de infração. Mas qual é a diferença entre notificação e multa? Como informar ao órgão de trânsito quem de fato estava dirigindo o veículo? E se o cargueiro está em nome da empresa, como fica? Assista à reportagem e tire essas e outras dúvidas.

Veja também:

Bloqueio na seguradora

Mercado de pneus em alta

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui