quarta-feira, janeiro 28, 2026

Vistoria obrigatória para veículos com mais de cinco anos avança na Câmara

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Com a idade média dos caminhões no Brasil beirando 15 anos — e chegando a 20 anos entre os transportadores autônomos, segmento que enfrenta dificuldades na renovação da frota —, a Câmara dos Deputados discute um projeto que trata da vistoria veicular obrigatória para veículos com mais de cinco anos de uso.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou, no mês passado, o Projeto de Lei n.º 3.507/2025. O texto prevê a realização de vistorias em intervalos periódicos a serem definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Vistoria para veículos com mais de cinco anos

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para instituir a vistoria obrigatória. Além da vistoria periódica, a legislação também exigirá o procedimento nos seguintes casos:

I – transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo;
II – recuperação de veículo em casos de furto, roubo ou apropriação indébita;
III – realização periódica, conforme definição do CONTRAN;
IV – suspeita de clonagem; e
V – demais situações previstas no CTB ou em regulamentação específica.

Órgãos de trânsito ou empresas públicas e privadas credenciadas poderão realizar a vistoria. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. Os responsáveis pela vistoria transmitirão eletronicamente as informações coletadas ao órgão executivo de trânsito competente.

Pela regra atual, o órgão de trânsito exige a vistoria veicular apenas em situações específicas, como na venda de veículos, e distribui sua regulamentação entre o CTB e resoluções do CONTRAN.

 

Fiscalização para verificar as condições do veículo

A vistoria terá como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da documentação, a legitimidade da propriedade, a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios. Assim como as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros itens.

Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais hipóteses de reprovação, o órgão de trânsito concederá prazo para regularização. Caso o veículo volte a circular após nova reprovação, a autoridade de trânsito o reterá.

Para o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), a medida é necessária para fortalecer o sistema nacional de trânsito diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou.

 

Infração para quem circular sem laudo ou com vistoria vencida

A proposta também prevê que o interessado na compra de um veículo poderá arcar com o custo de uma vistoria prévia. Caso o veículo seja reprovado, o vendedor deverá ressarcir o valor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato.

O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas para a realização das vistorias deverão desenvolver ações voltadas ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Uma das mudanças em relação ao texto original foi a limitação da inspeção periódica por idade do veículo, já que a proposta inicial deixava a definição dos critérios exclusivamente a cargo do CONTRAN.

O texto aprovado também classifica como infração grave a condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo de reprovação. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Veja também: Crédito de R$ 6 bilhões para renovação de frota vai chegar ao caminhoneiro autônomo?

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