quinta-feira, novembro 21, 2024

Roubo e receptação de cargas podem ter penas mais rigorosas

LegislaçãoRoubo e receptação de cargas podem ter penas mais rigorosas

Roubo e receptação de cargas tem sido uma grande dor de cabeça para os motoristas, principalmente aqueles que rodam por terras cariocas. Com objetivo de coibir esse tipo de ação, projetos apresentados em 2017 no Senado tornam mais rigorosa a pena para os dois tipos de crime.

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O problema cresceu tanto que é notícia constante na mídia. Mas a situação piorou nos últimos anos, quando o tráfico de drogas viu no roubo e receptação de cargas uma atividade lucrativa e menos arriscada.

Paula Toco falou sobre a logística dos roubos de carga, que fazem com que uma carga seja revendida no mesmo dia em que é roubada. Clique aqui para ler a matéria.

Aqui mesmo no Pé na Estrada já mostramos como o Brasil é mais perigoso para cargas que países em guerra, como a Ucrânia por exemplo. Todo dia chegam relatos de caminhoneiros que foram vítimas e ficaram sob mira de armas, como foi o caso desse casal.

Atualmente, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Se essa receptação se der com fim comercial ou industrial, a receptação é qualificada e a pena pode chegar a oito anos.

O crime de receptação também se caracteriza quando alguém tenta fazer com que outra pessoa, de boa fé, compre, receba ou esconda essa mercadoria.

“Com uma punição mais severa, a expectativa é que comerciantes deixem de receber mercadoria roubada ou furtada e, consequentemente, o roubo de cargas em nossas rodovias diminua”, disse o senador Paulo Bauer, autor de um dos projetos que abordam o tema.

Em 2016, foram registrados 24.563 casos de roubo de cargas no Brasil, gerando um prejuízo de R$ 1,36 bilhão. Os dados são da Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística, que aponta um crescimento na ocorrência desse tipo de crime ao longo nos últimos anos.

 

Projetos de Lei sobre o tema

roubos de cargas

O Projeto de Lei 479/2017 aumenta a pena tanto para a receptação quanto para a receptação qualificada. Para o primeiro crime, a reclusão passaria a ser de dois a seis anos. Já para o segundo, a pena passaria a ser de cinco a dez anos.

“O número de roubos desse tipo aumentou tanto que, em uma lista de 57 países, o Brasil é apontado como o oitavo mais perigoso para o transporte de cargas, estando a frente de países em guerra e conflitos civis, como, por exemplo, Paquistão, Eritréia e Sudão do Sul”, lamentou o senador Raimundo Lira, responsável pelo Projeto de Lei 321/2017, que também visa o aumento das penas para roubo e receptação de cargas. Ele lembrou que esse tipo de crime afeta a economia do País, já que gera aumento no preço das mercadorias e perda na arrecadação do governo.

 

Análise

Logística do roubo de cargas se estrutura no rio de janeiro

Os dois textos estão sendo analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Eles tramitam em conjunto com vários outros projetos ligados à alteração no Código Penal.

Para o senador Ciro Nogueira, o aumento nas estatísticas do roubo e receptação de cargas já são um “grave e preocupante problema de segurança pública” e o aumento das penas pode ajudar a coibir essas práticas.

 

Adaptado de Agência Senado

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