sexta-feira, dezembro 6, 2024

Teste do bafômetro: sou obrigado a fazer?

NotíciasTeste do bafômetro: sou obrigado a fazer?

A Lei Seca passou a vigorar no Brasil em 2008, mudando o Código de Trânsito Brasileiro e trazendo o teste do bafômetro para a vida dos motoristas. Com o tempo, alguns detalhes da lei foram mudados, tornando mais duras as punições para condutores sob o efeito de álcool.

A pergunta de hoje é sobre esse tema. O estradeiro Kleisson Santos, que é diabético, conta o que aconteceu com ele em relação à Lei Seca:

Trucão, tenho CNH categoria AE, fui parado numa blitz de bafômetro, não bebi mas me recusei a fazer o teste. Fiz isso pois sou diabético e meu médico disse que, por causa dos medicamentos que tomo, o teste do bafômetro poderia dar alterado. Pois bem, informei isso ao guarda mas mesmo assim fui autuado. Tenho até uma declaração médica sobre isso! O que devo fazer?

Kleisson, nossa primeira orientação é que você faça o teste, mesmo sabendo que o resultado pode mostrar alguma alteração no seu sangue devido aos medicamentos que você faz uso. Assim, mais tarde, você pode usar esse fato como prova de que não tinha ingerido álcool.

teste_do_bafometro_motorista_transito_blitz

Falamos com o Detran sobre o seu caso e perguntamos o que poderia ser feito. Essa foi a resposta recebida:

Nos casos em que o resultado obtido no teste do bafômetro é justificado pelo motorista com o uso de medicamentos para diabetes, ele deve entrar com o recurso da multa junto ao órgão autuador comprovando o uso do remédio.

Na resposta, o órgão ainda ressalta que muitos medicamentos já indicam em sua bula que não é recomendável a condução de automóveis durante o seu uso. Por esse motivo, alegar o uso do medicamento no recurso não garante o deferimento.

Ou seja: seu próximo passo deve ser entrar com recurso da multa e justificar a recusa ao bafômetro, provando que você faz uso de um remédio que altera o nível de álcool no sangue.

Veja também: Quando devo fazer o exame toxicológico?

 

Lei Seca – como funciona?

teste_do_bafometro_alcool_bebida_dirigir

A Resolução 432 do Contran especifica que, se o condutor realizar o teste do bafômetro e o resultado der entre 0.05 mg/l e 0.33 mg/l, o motorista sofre penalidade administrativa, que está prevista no CTB. A penalidade inclui multa, recolhimento da carteira de habilitação, suspensão do direito de dirigir por 1 ano e a retenção do veículo

Caso o resultado do teste seja igual ou superior a 0.34mg/l o condutor responde por crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB, cuja pena é detenção de 6 meses a 3 anos, além também da aplicação das penalidades administrativas citadas anteriormente. As informações são da Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

 

Posso me recusar a fazer o teste do bafômetro?

Pode. Mas a recusa é considerada uma infração gravíssima. Segundo os advogados Andrea Venerando e Cid Barcellos, especialistas em direito de trânsito, que falaram ao Portal UOL, o motorista recebe as mesmas punições administrativas do motorista embriagado que aceita fazer o teste.

Ele é multado em R$ 2.934,70, tem a carteira de habilitação recolhida e o direito de dirigir fica suspenso por um ano.

Além disso, o veículo é apreendido caso não haja outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo no momento. Caso haja a condenação administrativa, o motorista passa a responder a um inquérito criminal por crime de trânsito.

Se ele for condenado criminalmente, fica sujeito ao cumprimento de uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviços.

Veja também: Por que o exame toxicológico não é exigido para quem tira carteira AB?

E você, também tem alguma dúvida sobre o trecho? Fique ligado e acompanhe nossas transmissões ao vivo pela fanpage do Pé na Estrada no Facebook, todas as terças-feiras às 12ho0 e as sextas-feiras na página de Pedro Trucão e na Web Estrada, também às 12h00.

 

Por Pietra Alcântara

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