Atualização: o julgamento das ações de inconstitucionalidade da tabela de frete foi adiado, sem previsão de data. Saiba mais neste link.
Matéria publicada em 20 de agosto de 2019:
O dia 4 de setembro, uma quarta-feira, será decisivo para os caminhoneiros. Isso porque as ações diretas de inconstitucionalidade da tabela de frete serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta data, em Brasília. Há mais de um ano, essas ações tramitam na Suprema Corte.
Leia também: Queimadas: o que o motorista pode fazer?
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) são responsáveis pelas ações movidas. As informações são do Valor Econômico.
De acordo com Nelson Júnior, presidente do Sindicam de Barra Mansa, haverá uma mobilização dos caminhoneiros durante os dias 2, 3 e 4 de setembro e, caso o piso mínimo seja considerado inconstitucional, haverá greve.
Sem acordo
A tentativa de resolver a questão do piso mínimo com acordos coletivos, defendida pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, parece não estar surtindo efeito. Após a sugestão do setor da Indústria da elaboração de uma tabela referencial, que foi recusada pelos autônomos, o diálogo não foi para frente.
Agora, as discussões estão paralisadas até o julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da tabela.
Preço mínimo do frete é inconstitucional?
Apesar de ser chamado de “tabela de frete”, o piso mínimo não funciona realmente como uma tabela. O que caminhoneiros autônomos pedem é que haja um “preço mínimo do frete”, um valor mínimo que cubra as despesas do trabalhador e garanta remuneração justa.
A medida é defendida devido à defasagem do frete e aos valores oferecidos pelas transportadoras e embarcadoras, que muitas vezes não cobrem os valores do transporte, fazendo com que o autônomo literalmente precise “pagar para trabalhar”, como já falamos por aqui.
O setor agrícola é um dos maiores opositores ao piso mínimo. Ao passo que o agronegócio possui preços mínimos para seus produtos, como o café, laranja e o trigo, fixados pelo próprio Ministério da Agricultura, os mesmos alegam institucionalidade quando esses preços mínimos são aplicados aos motoristas autônomos.
Muitas outras profissões possuem um “preço mínimo”, como os taxistas, além dos produtores agrícolas. Para a maioria das profissões, exite o salário mínimo, que estabelece um valor mínimo de remuneração. Por que, no caso dos caminhoneiros, exigir um valor mínimo é inconstitucional?
Por Pietra Alcântara
[…] A Sociedade Rural Brasileira (SRB) quer participar no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade da tabela de frete, que ocorrerá em 4 de setembro. […]
[…] Leia também: Greve e piso mínimo – 4 de setembro será decisivo para caminhoneiros […]