quinta-feira, novembro 21, 2024

4 infrações que são crimes de trânsito pelo CTB

Curiosidades4 infrações que são crimes de trânsito pelo CTB

Ninguém gosta de tomar multa, afinal, são pontos a menos na CNH e dinheiro a menos no bolso. Entretanto, existe algo pior que infração de trânsito, crime de trânsito. Algumas atitudes no trânsito são tão perigosas e colocam tanto em risco a vida de quem está no trecho que realizá-las vai além das infrações e tornam-se crimes de trânsito pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Conheça quatro dessas infrações/ crimes de trânsito e fique longe delas.

Diferença entre infrações de trânsito e crimes de trânsito

A diferença entre os dois é simples. A infração é uma medida administrativa que vai ser fiscalizada pelo órgão de trânsito competente, seja Detran, polícia ou agente. Dessa atitude no trânsito o motorista perde alguns pontos, leva uma multa e, na pior das hipóteses, perde o direito de dirigir. Já o crime de trânsito é muito mais grave. O crime é relacionado a uma pena, é tratado pelo poder judiciário e pode gerar cadeia. Conheça então 4 infrações que são tão graves que se tornam crimes de trânsito.

1 – Dirigir depois de beber ou usar outras substâncias ilícitas

beber e dirigir - quase todo mundo já fez, mas não deveria

Todo mundo sabe que beber e dirigir é uma infração de trânsito. Ainda assim, as pessoas continuam com essa prática. Muita gente acha que não soprar o bafômetro e, consequentemente, não criar provas contra si mesmo é o suficiente pra escapar dessa. Felizmente, não é.

Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é proibido: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

E quais as formas de determinar se a pessoa está conduzindo sob influência de algo proibido? Diz o mesmo artigo: 

  • 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

  • 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Ou seja, mesmo sem fazer teste algum, sinais de embriaguez são aceitos como provas, assim como o testemunho ou vídeos que comprovem que a pessoa não estava em seu estado normal.

E por que é crime?

Porque dirigir alcoolizado aumenta em mais de três vezes as chances de acidente, segundo estudo do Governo de São Paulo.

2 – Deixar de prestar socorro

Projeto que pretende ampliar responsabilização em crimes de trânsito é aprovado por Comissão da CâmaraAcidentes podem acontecer. Todo mundo que está no trânsito sabe disso. Entretanto, o que não pode acontecer é a pessoa que se envolve ou testemunha um acidente não chamar socorro. Essa medida está prevista no Artigo 304 do CTB, que diz:

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Ou seja, mesmo que outra pessoa chame o socorro, se o condutor não chamou, ele vai tomar a multa e o processo do mesmo jeito.

E por que é crime?

Tirando a questão moral e ética de que é claro que se você se envolve em um acidente com vítimas você precisa pedir socorro, ao não prestar o socorro a chance da vítima morrer é três vezes maior, segundo estudo do Detran-SP.

3 – Entregar veículo para alguém sem CNH ou com CNH cassada

Projeto quer impedir a apreensão de CNH de devedores
Imagem: PNE

Esse aqui é muito comum. Muitos pais, com a melhor das intenções aliás, entregam seus veículos para seus filhos para ensiná-los a dirigir. Tem quem também entregue o veículo a um amigo ou parente. Seja qual for a situação, entregar veículo para quem não tem CNH é crime segundo o artigo 310 do CTB, que diz:

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Perceba que a medida também vale se a pessoa entregar o veículo para alguém alcoolizado.

E por que é crime?

Porque alguém que não tem CNH tem grandes chances de não ter o conhecimento necessário para conduzir um veículo e, com isso, grandes chances de provocar um acidente.

4 – Avisar que tem blitz à frente

blitz_olho_vivoA prática é bem comum, a pessoa passa por uma blitz e mais à frente, dá sinal de luz avisando outros motoristas do comando. O que pouca gente sabe é que essa prática pode dar cadeia. Diferentemente das demais, ela não está prevista no Código de Trânsito e sim no Código Penal, no artigo 265, que diz:

Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Ué, mas nem fala de trânsito aí… Sim, mas a blitz é uma verificação necessária e prevista no Código de Trânsito para identificação de irregularidades nas vias públicas ou com os condutores. Logo, é considerada um serviço de utilidade pública. 

E por que é crime?

Porque nessas blitz os agentes encontram pessoas alcoolizadas, veículos sem condições de segurança, pessoas fugidas da polícia. Ou seja, identificam e tiram de circulação pessoas ou veículos que estão atentando contra o bem-estar dos demais. Avisar de uma blitz pode fazer com que um desses indivíduos fuja da blitz e continue representando um risco aos demais cidadãos.

E atenção, o mesmo vale para avisar de blitz em grupos de Whatsapp e outros canais. Muita gente já foi presa por isso sem nem saber que era crime.

Por Paula Toco

 

Jornalista Paula Toco sentada em banco do motorista de caminhão pesado

Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.

2 COMENTÁRIOS

    • Boa tarde, Jonathas, obrigada.
      Você pode copiar o link da matéria e postar no Linkedin que também dá certo. Obrigada pela sugestão :).

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