4 infrações que são crimes de trânsito pelo CTB

Ninguém gosta de tomar multa, afinal, são pontos a menos na CNH e dinheiro a menos no bolso. Entretanto, existe algo pior que infração de trânsito, crime de trânsito. Algumas atitudes no trânsito são tão perigosas e colocam tanto em risco a vida de quem está no trecho que realizá-las vai além das infrações e tornam-se crimes de trânsito pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Conheça quatro dessas infrações/ crimes de trânsito e fique longe delas.

Diferença entre infrações de trânsito e crimes de trânsito

A diferença entre os dois é simples. A infração é uma medida administrativa que vai ser fiscalizada pelo órgão de trânsito competente, seja Detran, polícia ou agente. Dessa atitude no trânsito o motorista perde alguns pontos, leva uma multa e, na pior das hipóteses, perde o direito de dirigir. Já o crime de trânsito é muito mais grave. O crime é relacionado a uma pena, é tratado pelo poder judiciário e pode gerar cadeia. Conheça então 4 infrações que são tão graves que se tornam crimes de trânsito.

1 – Dirigir depois de beber ou usar outras substâncias ilícitas

beber e dirigir - quase todo mundo já fez, mas não deveria

Todo mundo sabe que beber e dirigir é uma infração de trânsito. Ainda assim, as pessoas continuam com essa prática. Muita gente acha que não soprar o bafômetro e, consequentemente, não criar provas contra si mesmo é o suficiente pra escapar dessa. Felizmente, não é.

Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é proibido: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

E quais as formas de determinar se a pessoa está conduzindo sob influência de algo proibido? Diz o mesmo artigo: 

  • 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

  • 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Ou seja, mesmo sem fazer teste algum, sinais de embriaguez são aceitos como provas, assim como o testemunho ou vídeos que comprovem que a pessoa não estava em seu estado normal.

E por que é crime?

Porque dirigir alcoolizado aumenta em mais de três vezes as chances de acidente, segundo estudo do Governo de São Paulo.

2 – Deixar de prestar socorro

Projeto que pretende ampliar responsabilização em crimes de trânsito é aprovado por Comissão da CâmaraAcidentes podem acontecer. Todo mundo que está no trânsito sabe disso. Entretanto, o que não pode acontecer é a pessoa que se envolve ou testemunha um acidente não chamar socorro. Essa medida está prevista no Artigo 304 do CTB, que diz:

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Ou seja, mesmo que outra pessoa chame o socorro, se o condutor não chamou, ele vai tomar a multa e o processo do mesmo jeito.

E por que é crime?

Tirando a questão moral e ética de que é claro que se você se envolve em um acidente com vítimas você precisa pedir socorro, ao não prestar o socorro a chance da vítima morrer é três vezes maior, segundo estudo do Detran-SP.

3 – Entregar veículo para alguém sem CNH ou com CNH cassada

Projeto quer impedir a apreensão de CNH de devedores
Imagem: PNE

Esse aqui é muito comum. Muitos pais, com a melhor das intenções aliás, entregam seus veículos para seus filhos para ensiná-los a dirigir. Tem quem também entregue o veículo a um amigo ou parente. Seja qual for a situação, entregar veículo para quem não tem CNH é crime segundo o artigo 310 do CTB, que diz:

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Perceba que a medida também vale se a pessoa entregar o veículo para alguém alcoolizado.

E por que é crime?

Porque alguém que não tem CNH tem grandes chances de não ter o conhecimento necessário para conduzir um veículo e, com isso, grandes chances de provocar um acidente.

4 – Avisar que tem blitz à frente

blitz_olho_vivoA prática é bem comum, a pessoa passa por uma blitz e mais à frente, dá sinal de luz avisando outros motoristas do comando. O que pouca gente sabe é que essa prática pode dar cadeia. Diferentemente das demais, ela não está prevista no Código de Trânsito e sim no Código Penal, no artigo 265, que diz:

Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Ué, mas nem fala de trânsito aí… Sim, mas a blitz é uma verificação necessária e prevista no Código de Trânsito para identificação de irregularidades nas vias públicas ou com os condutores. Logo, é considerada um serviço de utilidade pública. 

E por que é crime?

Porque nessas blitz os agentes encontram pessoas alcoolizadas, veículos sem condições de segurança, pessoas fugidas da polícia. Ou seja, identificam e tiram de circulação pessoas ou veículos que estão atentando contra o bem-estar dos demais. Avisar de uma blitz pode fazer com que um desses indivíduos fuja da blitz e continue representando um risco aos demais cidadãos.

E atenção, o mesmo vale para avisar de blitz em grupos de Whatsapp e outros canais. Muita gente já foi presa por isso sem nem saber que era crime.

Por Paula Toco

 

2 COMENTÁRIOS

    • Boa tarde, Jonathas, obrigada.
      Você pode copiar o link da matéria e postar no Linkedin que também dá certo. Obrigada pela sugestão :).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Inscreva-se nos nossos informativos

Você pode gostar
posts relacionados