O rodízio vale para o cavalo mecânico ou implemento?

CuriosidadesO rodízio vale para o cavalo mecânico ou implemento?

Surgiu uma dúvida de um estradeiro e pensamos que pode ser pertinente para outros caminhoneiros também, afinal, o rodízio vale para o cavalo mecânico ou o implemento? Essa questão pode gerar confusão, pois a unidade tratora leva uma placa, e o reboque leva outra. 

Então, o que se deve considerar na cidade de São Paulo ao sair para a entrega? Consultamos a Companhia de Engenharia de Tráfego e temos a resposta. Confira!

 

Como funciona o rodízio municipal? 

O rodízio municipal de veículos em São Paulo foi criado para aliviar o trânsito da capital e reduzir a emissão de poluentes. O sistema abrange caminhões e automóveis e limita a circulação de veículos em determinadas áreas da cidade durante horários de pico, com base no último dígito da placa, sempre em um dia da semana. Lembrando que para caminhões, além do rodízio em SP, também há restrições em algumas cidades que devem ser respeitadas. 

Pela determinação do rodízio de placas, às segundas-feiras não podem circular veículos com final de placa 1 e 2, às terças-feiras, 3 e 4, às quartas-feiras, 5 e 6, às quintas-feiras, 7 e 8; e às sextas-feiras, 9 e 0. O horário de proibição é das 7h às 10h e das 17h às 20h, exceto feriados.

Já a restrição de caminhões não é determinada pela placa, vale para todos os caminhões com algumas diferenças de horários, como o sábado. O Pé na Estrada tem disponível um mapa de restrição que pode ser consultado por cada município com diferença de circulação para caminhões e VUCs.

 

Então, são rodízios diferentes para o caminhão e o reboque?

Entendido isso, o motorista que tem o cavalo mecânico e o implemento não pode circular na cidade de SP por dois dias da semana? Não seria justo aplicar essa regra, ainda mais para quem está trabalhando, não é mesmo?! Neste caso, mesmo que, o reboque ou o semirreboque seja, do caminhoneiro, deve-se considerar a unidade tratora. 

É comum o motorista ser o dono do cavalo mecânico e o implemento ser da empresa, em todas as situações, a CET considera apenas o caminhão no rodízio municipal. Ou seja, segundo a Companhia, o reboque/semirreboque é dispensado do revezamento, ficando válido apenas para o veículo automotor. 

 

Documentos necessários para o transporte de cargas

E falando em placa do implemento, o reboque/semirreboque faz parte ativa do trânsito e deve ser documentado na nota fiscal, no MDF-e, ser feito seguro também e toda a burocracia necessária para rodar. 

Pensando nos documentos necessários para o transporte de cargas, fizemos um artigo completo sobre a papelada e as versões eletrônicas necessárias para transportar. Clique aqui e leia mais.

Ficou com alguma dúvida sobre a documentação para o transporte de cargas ou sobre o rodízio municipal? Deixe aqui nos comentários para poder ser tema das nossas próximas matérias. 

 

Veja também: Atenção: caminhões não estão liberados do rodízio de placas em São Paulo

 

Por Thaís Corrêa 

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.

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