A Câmara dos Deputados discute mudanças na fiscalização de caminhões de até 74 toneladas, com a retirada da verificação de peso por eixo. A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que altera as regras de pesagem desses veículos. Pelo texto, a fiscalização passará a se basear apenas no Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Atualmente, a fiscalização confere tanto o PBTC quanto o peso distribuído por eixo — o conjunto que liga as rodas —, e o excesso em qualquer um desses limites pode gerar multa. O objetivo do projeto é evitar que motoristas sejam punidos quando ocorre o deslocamento da carga durante o transporte, provocando sobrepeso em um eixo específico, mesmo com o peso total dentro do limite legal.
Projeto altera a lei da balança
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2217/25, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O relator justificou a mudança afirmando que a maioria das balanças disponíveis em fazendas e pontos de embarque mede apenas o peso total da carga.
Segundo Zé Trovão, a pesagem por eixo ocorre principalmente em postos de fiscalização, o que pode resultar em multas consideradas indevidas. “Veículos pesados corretamente na origem podem sofrer desequilíbrio da carga durante o transporte, resultando em excesso de peso em eixo específico quando fiscalizados nas rodovias”, afirmou.
A redação original do projeto previa alterações na chamada “Lei da Balança”, de 1985, posteriormente revogada. Para corrigir o problema, o relator optou por promover as mudanças diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O texto aprovado determina a fiscalização pelo PBTC para veículos de até 74 toneladas e prevê uma salvaguarda: se o limite de PBTC for ultrapassado, a fiscalização verifica o peso por eixo e pode aplicar multas de forma cumulativa.
Como funciona a fiscalização por eixo
Até 2020, os veículos pesados precisavam respeitar tanto o PBT quanto o limite de peso por eixo. A partir de 2021, com a sanção da Lei 14.229, a fiscalização passou a considerar apenas o PBTC dos caminhões de até 50 toneladas. Já os veículos com mais de 50 toneladas continuam sujeitos à verificação do peso por eixo.
Considerando as diferenças entre os tipos de balanças, a legislação prevê tolerância de até 5% no PBTC. Isso significa que um caminhão trucado com PBT de 23 mil quilos pode registrar até 24.150 quilos na balança sem sofrer penalidade.
No entanto, caso um caminhão com mais de 50 toneladas ultrapasse essa tolerância, a fiscalização passa a incluir também a verificação do peso por eixo.
De acordo com o artigo 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, é infração transitar com veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As penalidades incluem multa, aplicada a cada 200 quilos ou fração de excesso apurado, além de medida administrativa de retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, as comissões designadas analisam o texto sem a necessidade de votação em plenário. O texto segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Filha de caminhoneiro, recém-formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.