1 – Sanção integral, sem vetos, da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/12);
Era reivindicada por poucos grupos durante as manifestações de fevereiro, o motivo principal sempre foi o preço do diesel x valor do frete. Segundo o Ministério do Trabalho, ela foi sancionada de forma arbitrária, sem ouvir o próprio ministério, e agora o Ministério Público estuda ações para torná-la inconstitucional, já que fere os direitos dos motoristas empregados.
2 – Isenção de pagamento de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios;
Faz parte da Lei 13.103 e de fato beneficia quem tem conjuntos com mais eixos, porém é valida apenas para rodovias federais e os estados de São Paulo e Mato Grosso não estão cumprindo a medida. Seu benefício porém é limitado. Seria muito mais positivo para o motorista que a Lei do Vale-Pedágio fosse fiscalizada.
3 – Aumento do valor da estadia de R$ 1,00 para R$ 1,38 por tonelada/hora, calculada sobre a capacidade total de carga do veículo;
É um benefício real, mas que só terá efeitos se for fiscalizado, e como hoje, com taxa de R$ 1,00, não é, nada indica que a nova taxa será.
4 – Responsabilidade do embarcador ou destinatário de fornecer documento hábil para comprovação do horário de chegada do caminhão;
Mais uma ação que será benéfica caso haja fiscalização, pois hoje é comum que o motorista chegue no horário agendado e aguarde horas sem estrutura para alimentação nem higiene.
5 – Tolerância de peso bruto total de 5% e de peso por eixo de 10%;
Mudou pouca coisa do que já existia. Desde junho de 2014 a tolerância por eixo já era de 10% para quem não ultrapassasse os 5% de tolerância no peso bruto total (veja aqui).
6 – Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos;
Medida benéfica no curto prazo mas que levanta a bandeira do governo mudar as regras do passado. Leia aqui para entender melhor.
7 – Responsabilização do embarcador pelos prejuízos decorrentes do excesso de peso e transbordo da carga em excesso;
Benefício real desde que haja fiscalização.
8 – Regulamentação do exame toxicológico de larga janela de detecção;
A medida anterior dizia que o exame deveria ser feito na renovação da carta. Com a Lei ele passa a ser obrigatório a cada 2 anos e seis meses. A medida é desaconselhada pela Associação de Brasileira de Medicina de Tráfego. Veja aqui reportagem sobre o assunto.
9 – Regulamentação do tempo de direção, parada e descanso dos motoristas profissionais;
A profissão já tinha uma regulamentação de jornada de trabalho, fruto de anos de discussão entre o setor e o governo. A nova lei altera esses horários e prejudica o motorista empregado.
10 – Regulamentação de Autorização Especial de Trânsito para caminhões boiadeiros, para circulação sem limite de horários;
Existe o benefício porque carga viva necessita de uma abordagem diferente, mas é necessário cuidar também da saúde do motorista, que não pode ser obrigado a rodar além de seus limites.
11 – Estabelecimento das condições sanitárias, de segurança e de conforto nos pontos de parada;
Será um benefício real quando for aplicado. O prazo inicial é para definição em 180 dias. Nada na lei garante que os pontos serão gratuitos.
12 – Isenção de tarifas do cartão frete que reduzem custos para os caminhoneiros, transferindo o encargo ao responsável pelo pagamento do frete;
Será um benefício real se for fiscalizado, pois a carta frete já foi abolida, na teoria, desde 2012, mas continua sendo usada em diversos pontos do País.
13 – Responsabilização e multa para o embarcador pelo tempo de espera a que o caminhoneiro for submetido durante carga e descarga;
O embarcador já tinha a obrigação de pagar pela hora de espera para descarga, mas essa medida é muito pouco aplicada na prática por falta de fiscalização. Para o motorista empregado a lei fez o oposto disso. Se antes ele recebia um adicional de 30% pela hora de espera, hoje esse tempo é considerado descanso e ele não tem direito a remuneração
14 – Carência de um ano para pagamento das parcelas de financiamento dos programas Procaminhoneiro e Finame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aprovada na Câmara e aguardando votação no Senado;
Como o governo mesmo já destacou, ainda não está valendo, está aguardando votação no Senado.
15 – Fórum permanente de diálogo coordenado pelo Ministério dos Transportes, com participação da ANTT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e entidades representativas de transportadores, autônomos e embarcadores.
A criação do fórum é benéfica pois permite que os motoristas levem seus problemas para o Estado, mas se o governo não der respostas objetivas aos questionamentos, o fórum não trará ganhos reais para os caminhoneiros. Os motoristas empregados não estão representados nessas discussões.
O governo ainda afirmou que “propôs também estabelecer tabela referencial de custo de frete cumprindo compromisso firmado com os caminhoneiros, em 25 de fevereiro de 2015”, mas como o que os motoristas queriam não era uma tabela referencial mas sim uma tabela mínima, não houve acordo entre as partes e novas paralisações surgiram na quinta-feira, dia 23/04.
E por falar em paralisações, o projeto para anular as multas decorrentes das últimas manifestações continua esperado votação no Senado (veja aqui).
Por Paula Toco
Jornalista especializada em transporte comercial há mais de 15 anos.
Repórter do programa Pé na Estrada na TV (hoje no SBT) e coapresentadora do programa no Rádio (hoje na Massa FM). Mais de 300 mil seguidores nas redes sociais (Instagram + Tik Tok) onde fala de segurança e legislação de trânsito. Autora do livro “E se eles sumirem?” e palestrante de segurança no trânsito.
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