Por determinação da Receita Federal, começa a valer neste mês a obrigatoriedade de nota fiscal como comprovação de pagamento do pedágio. Medida anunciada em agosto do ano passado, a obrigatoriedade da nota fiscal no pedágio tem como objetivo aumentar o controle sobre a atividade e, assim, combater a sonegação fiscal, além de permitir que o contribuinte inclua os gastos com pedágios na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que estas despesas sejam consideradas na base de cálculo do tributo devido.
No dia 15 de dezembro, uma nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União, possibilitando que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço será oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.
A partir deste mês, ao acessar o site da concessionária, o usuário pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
- Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
- Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo;
- Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente;
- O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática.
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
E você, concorda com a mudança? Acha que as concessionárias devem emitir nota fiscal?
Por Pietra Alcântara com informações da Artesp
Está errado deve ser no ato igual aos outros estabelecimentos comerciais .
Sabe porque falo isso quando forem acessar o webmail da concessionária vai dá erro aí passa o prazo e ficamos no prejuízo como sempre.
Olá Paulo,
Então passei pelo mesmo problemas mas quando estourar o prazo de 7 dias para retirar a NFe do site da concessionária, tive que solicitar pelo e-mail da auditoria e através deles, me enviaram.
Eles não podem se negar a emitir a nota fiscal pois é crime e não existe prazo limite para emitir a nota fiscal.
E o que fazer após vencer o prazo de sete dias para retirada da nota fiscal ?
O consulmidor ficará sem a nota fiscal ?
A máquina que imprime o tict com o valor pago na cabine do pedágio a própria também pode fornecer o mesmo tict já com o CNPJ da concessionária e pronto, tá gerada a NF. Porque tanta burocracia pra fazer valer o direito do consumidor, fica a dica
De novo a responsabilidade do usuário em pedir a nota, e se for alguém que não tenha acesso a internet ? Simples, emite na hora
Completamente errado deixar a cargo do cliente a responsabilidade de emitir o documento fiscal. Neste momento tentei fazer o cadastro na concessionária Viaoeste porem sem sucesso.
Justamente para não emitirem a nota fiscal, por isso a enrolação!
Um absurdo o cliente ter que entrar no site da concessionária para emitir sua nota fiscal.
Ou seja, fazer o serviço da concessionária, que já presta um serviço muito caro.
Quanto ela vai nos pagar para fazer o serviço que lhe é obrigatório ?
Tem que haver uma mudança,muita burocracia e DER não consegui achar opção, dificultam o máximo pra não conseguir completar a emissão, só pode