sexta-feira, outubro 4, 2024

Nota fiscal no pedágio passa a ser obrigatória

LegislaçãoNota fiscal no pedágio passa a ser obrigatória

Por determinação da Receita Federal, começa a valer neste mês a obrigatoriedade de nota fiscal como comprovação de pagamento do pedágio. Medida anunciada em agosto do ano passado, a obrigatoriedade da nota fiscal no pedágio tem como objetivo aumentar o controle sobre a atividade e, assim, combater a sonegação fiscal, além de permitir que o contribuinte inclua os gastos com pedágios na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que estas despesas sejam consideradas na base de cálculo do tributo devido.

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No dia 15 de dezembro, uma nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União, possibilitando que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet. O serviço será oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.

A partir deste mês, ao acessar o site da concessionária, o usuário pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:

  1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
  2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo;
  3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente;
  4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática.

Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.

E você, concorda com a mudança? Acha que as concessionárias devem emitir nota fiscal?

 

Por Pietra Alcântara com informações da Artesp

9 COMENTÁRIOS

  1. Está errado deve ser no ato igual aos outros estabelecimentos comerciais .
    Sabe porque falo isso quando forem acessar o webmail da concessionária vai dá erro aí passa o prazo e ficamos no prejuízo como sempre.

    • Olá Paulo,

      Então passei pelo mesmo problemas mas quando estourar o prazo de 7 dias para retirar a NFe do site da concessionária, tive que solicitar pelo e-mail da auditoria e através deles, me enviaram.

      Eles não podem se negar a emitir a nota fiscal pois é crime e não existe prazo limite para emitir a nota fiscal.

  2. A máquina que imprime o tict com o valor pago na cabine do pedágio a própria também pode fornecer o mesmo tict já com o CNPJ da concessionária e pronto, tá gerada a NF. Porque tanta burocracia pra fazer valer o direito do consumidor, fica a dica

  3. Completamente errado deixar a cargo do cliente a responsabilidade de emitir o documento fiscal. Neste momento tentei fazer o cadastro na concessionária Viaoeste porem sem sucesso.

  4. Um absurdo o cliente ter que entrar no site da concessionária para emitir sua nota fiscal.
    Ou seja, fazer o serviço da concessionária, que já presta um serviço muito caro.
    Quanto ela vai nos pagar para fazer o serviço que lhe é obrigatório ?

  5. Tem que haver uma mudança,muita burocracia e DER não consegui achar opção, dificultam o máximo pra não conseguir completar a emissão, só pode

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