A circulação de cargas pelas rodovias brasileiras ganhou um novo ponto de atenção em 2026. Nos cinco primeiros meses do ano, os acidentes envolvendo caminhões nas rodovias federais brasileiras aumentaram 4,7%, passando de 7.439, em 2025, para 7.787. Os dados são de levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), com base em informações da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
O resultado nacional reúne realidades distintas. O Sudeste concentrou 2.339 acidentes, o maior volume entre as cinco regiões, com alta de 0,39%. No Norte, as ocorrências passaram de 462 para 545, avanço de 17,97% e maior crescimento proporcional do país.
Gravidades dos sinistros de trânsito nas regiões brasileiras
A diferença também aparece na gravidade dos acidentes. O Amazonas registrou 37,7 mortes por 100 acidentes com vítimas envolvendo caminhões, o maior índice do painel da CNT. Pará, com 29,6, e Roraima, com 28, também aparecem entre as quatro maiores taxas do país. No Sudeste, São Paulo registrou 5,5 mortes por 100 acidentes com vítimas; o Rio de Janeiro, 6,2; e o Espírito Santo, 6,9. A taxa do Amazonas foi quase sete vezes maior que a de São Paulo.
O contraste revela duas dimensões do mesmo risco: no Sudeste, o grande fluxo de cargas amplia o impacto potencial de cada interrupção; no Norte, o crescimento das ocorrências e os índices de letalidade reforçam a vulnerabilidade. Uma colisão ou saída de pista pode interromper entregas, causar perdas de carga, gerar responsabilidade por danos a terceiros e afetar contratos em cadeia.
O avanço dos acidentes ocorre em paralelo ao aumento dos desembolsos de uma das coberturas diretamente relacionadas à atividade dos transportadores. No primeiro semestre de 2026, as indenizações do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) cresceram 2,3% e alcançaram R$ 634,2 milhões, de acordo com a CNseg. O seguro cobre a responsabilidade do transportador por perdas ou danos causados às mercadorias em decorrência de acidentes previstos na apólice durante o transporte.
A dimensão dessa exposição está diretamente ligada ao peso das rodovias na logística nacional. O modal responde por quase 70% da movimentação de mercadorias em toneladas-quilômetro (TKU), segundo o Panorama do Transporte Rodoviário de Cargas. Com uma parcela tão significativa da circulação de bens concentrada nas estradas, acidentes e interrupções podem ter efeitos que ultrapassam a própria viagem, com impactos sobre entregas e cadeias produtivas em diferentes regiões.
Frota envelhecida contribui para a falta de segurança
Essa dependência também aumenta a importância das condições em que o transporte é realizado. A operação convive com uma frota envelhecida. Cerca de meio milhão de caminhões com mais de 25 anos circulam no Brasil, enquanto os emplacamentos de caminhões acumulam queda de 6,7% nos sete primeiros meses de 2026, segundo a Fenabrave.
O presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcos Siqueira, explica que a idade dos veículos também tem reflexos sobre a operação. “Caminhões mais antigos não contam com parte das tecnologias de frenagem e monitoramento presentes nos modelos atuais e estão mais sujeitos a problemas relacionados à manutenção. Uma pane durante o percurso pode interromper a viagem, exigir o transbordo da mercadoria e provocar atrasos, além de perdas ou avarias na carga.”
A combinação entre as condições da frota, o volume de cargas transportadas e os riscos presentes ao longo do percurso reforça a importância do gerenciamento de riscos nas operações. É justamente nessa frente que uma mudança regulatória passou a alcançar diretamente os transportadores neste segundo semestre.
Seguros obrigatórios no transporte rodoviário
Desde 1º de julho, os transportadores rodoviários de cargas precisam comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023. A verificação passou a integrar as condições para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
São três tipos de seguros: o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), com cobertura para perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes; o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para perdas ou danos por roubo e furto; e o Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para danos corporais e materiais causados a terceiros.
A integração das informações com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) permite verificar as contratações. As apólices dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V devem estar vinculadas a um Plano de Gerenciamento de Riscos, conectando proteção financeira e prevenção.
Com as novas exigências, a CNseg projeta crescimento de 2,9% para o seguro de transporte em 2026. Somente no primeiro semestre, o segmento arrecadou R$ 2,9 bilhões em prêmios. “A expectativa é de que a obrigatoriedade de comprovação das coberturas amplie a contratação no segundo semestre, período em que as novas regras passam a ter efeito sobre o mercado”, conclui Siqueira.

Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.