Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9), a Medida Provisória 1.389/2026 abre crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para subvenções econômicas a combustíveis. O recurso será destinado ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Do total previsto na MP, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção econômica ao óleo diesel de uso rodoviário. Outros R$ 998 milhões serão usados na subvenção à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.
O crédito extraordinário atende a despesas urgentes e imprevisíveis. Como o governo liberou os recursos por meio de medida provisória, o Congresso Nacional deverá analisar o texto em até 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60. Se o Congresso aprovar a MP, o Executivo a converterá em lei.
Justificativa do autor para medida
Segundo a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a medida tem como objetivos:
- permitir que a ANP pague obrigações já assumidas com produtores e importadores de combustíveis que reduziram o preço de venda ao consumidor;
- evitar que a União se torne inadimplente com esses agentes privados;
- contribuir para conter os efeitos do aumento dos combustíveis sobre a inflação, o custo do transporte de cargas e o poder de compra da população;
- reduzir o risco de descontinuidade do desconto repassado ao consumidor final; e
- limitar o crescimento do custo para o governo, já que o atraso nos pagamentos aumenta o valor devido pela incidência da taxa Selic.
A MP autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis provocada pelos conflitos geopolíticos. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$ 1 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir o valor da subvenção do preço de venda e registrar o desconto na nota fiscal.
A ANP ficará responsável pela habilitação dos participantes, pelo acompanhamento dos preços e pelo pagamento da subvenção. O governo poderá alterar, interromper ou prorrogar o mecanismo conforme as condições do mercado e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Por isso, o preço do diesel nos postos não necessariamente cairá na mesma proporção e no mesmo momento em todo o país. O repasse depende da participação dos agentes habilitados e da dinâmica de comercialização do combustível. Além disso, os estoques já adquiridos pelos revendedores podem fazer com que os efeitos da medida demorem alguns dias para aparecer nos preços ao consumidor.
O poder executivo adotou a medida em meio à volatilidade dos preços internacionais do petróleo e às restrições de oferta provocadas por conflitos geopolíticos. Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25% do diesel consumido no Brasil é proveniente de importações, o que aumenta a exposição do mercado brasileiro às condições internacionais.
Fonte: Agência Senado
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Filha de caminhoneiro, formada em jornalismo, resolveu usar a comunicação para manter a classe bem informada e, com isso, formar novas gerações de motoristas profissionais cada vez melhores para o futuro do país.