Na quinta-feira, dia 11, a Lei 13.614, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, ou Pnatrans, foi sancionada. O objetivo dessa lei é, ao final do prazo de 10 anos, reduzir à metade, no mínimo, o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes. Para isso será necessário o trabalho em conjunto de órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça.
Cada um dos Estados da Federação e o Distrito Federal terão que atingir metas, fixadas pelo Contran, baseadas nas propostas fundamentadas dos órgão envolvidos, entre eles o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
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As metas fixadas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o desempenho, absoluto e relativo, de cada Estado e do Distrito Federal no cumprimento das metas vigentes no ano anterior, detalhados os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.
A nova legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, acrescentando o art. 326-A: “A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais”.
A Lei 13.614 passará a vigorar 60 dias após sua publicação, que aconteceu hoje no Diário Oficial da União.
Adaptado de Comunicação PRF