quinta-feira, dezembro 12, 2024

Novos valores para multas a partir de 2018 – mito ou verdade?

LegislaçãoNovos valores para multas a partir de 2018 - mito ou verdade?

Está rolando por aí uma notícia sobre novos valores para multas instituídos pelo Detran, que valem a partir de 2018. Por aqui, pelas transmissões ao vivo no Facebook e também no site do Trucão, sempre falamos sobre esse tipo de notícia que, geralmente, não passa de um boato, algo comum em correntes de WhatsApp. Um boato que recebemos recentemente foi referente ao cancelamento da CNH caso o motorista não cadastrasse a biometria para o título de eleitor.

Vários parceiros entraram em contato com o Pé na Estrada para saber se essa tal notícia era verdade. Você também recebeu essa mensagem por WhatsApp? Continue lendo e confira se esses novos valores procedem.

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Muitos desses boatos são repassados via WhatsApp e logo viralizam.

Veja também: CNH vencida há mais de 30 dias será cancelada – verdade ou mito?

 

Houve mesmo uma mudança no valor das multas?

Não. As multas continuam as mesmas, com os mesmos valores. Algumas normas passaram a valer a partir de janeiro de 2018 ou entrarão em vigor no decorrer deste ano. Você sabe quais são elas? Confira no link.

Vamos analisar a mensagem por partes e ver o que vale e o que é notícia falsa.

 

Proibido o uso de películas escuras

O uso não é proibido! Só é multado quem usar a película mais escura que o permitido. Como já foi falado na reportagem do Jaime Alves, usar película muito escura nos vidros é ilegal e considerado uma infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. A transparência permitida para caminhões é de 75% no para-brisa e 70% nos vidros laterais. Portanto, a mensagem que diz que o valor da multa para quem usar película escura é de R$ 970,70 está errada.

Veja também: 5 modificações ilegais para caminhão

 

Farol ou lanterna queimada

O valor de R$ 910,15 informado na mensagem está incorreto. Andar com o farol desregulado ou com a luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor também é considerado infração grave, mas o valor é bem menor que o informado. A infração acarreta 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23, além de retenção do veículo para regularização. Porém, o Código de Trânsito não diz que o condutor será multado por cada lâmpada queimada.

 

Pneus ruins

O Código de Trânsito não cita pneus ruins, como a mensagem alega. Mas o artigo 230 cita como infração caso o veículo esteja “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”. Porém, não há nenhuma determinação de que uma multa seja dada por cada pneu em mau estado. A multa para esse tipo de infração, considerada grave, é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH, ao invés do valor de R$ 960,65 informado na mensagem, que está incorreto.

 

Limpador de vidros

O valor de R$ 1.202,12 informado na mensagem é falso! Segundo o Código de Trânsito, conduzir o veículo sob chuva sem acionar o limpador de pára-brisa é infração grave, com 5 pontos e multa de R$ 195,23.

 

Carro em estado ruim

Ao contrário da mensagem que fala sobre multa de R$ 1.340,89, conduzir um veículo em mau estado de conservação acarreta multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira. Caso o agente conclua que o veículo traz riscos ao tráfego, então o carro é apreendido. O motorista também tem a opção de contratar um guincho para levar o veículo. Porém, em casos que o estado do carro não compromete a segurança do motorista, ele pode ser liberado temporariamente, apenas com os documentos retidos, recebendo um prazo para regularização.

 

Fumar guiando

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A mensagem diz que quem for pego fumando ao volante leva multa de R$ 993,70. A informação é falsa, já que a prática de fumar ao volante não é citada diretamente pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, guiar usando apenas uma das mãos ou com o braço para fora do veículo – hábito de muitos que fumam ao volante – é infração média e dá multa de R$ 130,16, com 4 pontos na carteira. Jogar dejetos pela janela do veículo – o que inclui bituca de cigarro – também é considerado infração média, com multa no mesmo valor. Dependendo do volume de dejetos arremessados, o motorista pode responder a processo por crime ambiental.

 

Não parada para pedestres

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O motorista é obrigado a dar preferência de passagem para o pedestre ou a veículo não motorizado, como uma bicicleta, em cima da faixa. Mas o valor de R$ 1.358,98, citado na mensagem, está incorreto. Não dar essa preferência é infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47. O mesmo vale caso o pedestre ou bicicleta esteja atravessando quando o sinal abrir e o motorista avançar.

Veja também: Pedestres e ciclistas serão multados por infrações

 

Insultos entre motoristas

A mensagem informa que motoristas que se insultarem e forem pegos em flagrante por policiais estão sujeitos à multa de R$ 907,23, o que não é verdade. Insultos no trânsito são uma baita falta de educação, mas não são infração de trânsito e, por isso, não resultam em multa. Só existe previsão de multa se o motorista desobedecer as ordens de um agente de trânsito – ato considerado infração média.

 

Som alto, não importando o horário

Segundo a corrente de WhatsApp, o veículo com som alto, não importando o horário, leva multa de R$ 469,73, informação que está incorreta. Vamos por partes: usar equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo Contran é sim infração grave, que penaliza o motorista com 5 pontos na CNH. A multa é de R$ 195,23 e o veículo é retido. O limite definido pelo Contran é de 80 decibéis, a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

A lei não fala de horário e também não abrange o som de buzinas, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição nos locais devidos.

 

Roda com aro maior ou menor que o original

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Conforme a mensagem, quem for pego com roda com aro maior ou menor que o tamanho original do veículo é multado em R$ 1.278,66 – informação falsa tanto quanto à infração, quanto ao valor da multa. O que vale nesses casos é o diâmetro total do conjunto (roda + pneu), que deve ser mantido, de acordo com a Resolução 292 do Contran. Ou seja, se você quiser uma roda de aro maior, o pneu deve ter altura menor para equilibrar a conta e somar o mesmo diâmetro total que o anterior. Às vezes, a troca de rodas pode pedir pneus de largura diferente. Nestes casos, o conjunto não deve ultrapassar o limite do pára-lamas.

Novos valores das multas

A última vez que os valores das multas foram reajustados foi em novembro de 2016. De acordo com o coordenador de educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, antes disso os valores das multas não eram reajustados há mais de 15 anos.

  • Na alteração de 2016, falar ao telefone ou manuseá-lo enquanto dirige passou de infração média para gravíssima. Assim, o valor da multa hoje é de R$ 293,47, com 7 pontos na carteira;
  • Passar o sinal vermelho também é considerado infração gravíssima;
  • Nos casos de ultrapassagem em local proibido ou pela contramão, que também é infração gravíssima, o valor da multa é multiplicado por 5, contabilizando R$ 1.467,35.

Sobre o prazo de 30 dias para renovar a CNH vencida, a informação também é falsa, conforme a matéria da Paula Toco – clique para acessar.

Por isso, lembre sempre de se certificar se uma notícia é verdadeira antes de passá-la para frente. Você pode fazer isso pesquisando na internet ou mandando suas dúvidas por aqui, nos comentários, ou nas nossas redes sociais.

E você, já recebeu esse tipo de corrente?

Por Pietra Alcântara com informações do Portal Brasil e G1

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